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Assembleia do Ceará sedia simpósio sobre cannabis medicinal Pesquisadores e entidades de classe participam nesta quinta e sexta

  Especialistas, pesquisadores, representantes do governo e de entidades de classe participam a partir desta quinta-feira (9) do 2º Simpósio Cearense de Cannabis Medicinal, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), em Fortaleza. Para participar do evento de dois dias, era preciso obter um ingresso gratuito na internet , e os 300 lugares oferecidos já estão esgotados .  Nesta quinta-feira, estão programados cinco eixos de discussão, que contemplarão desde a perspectiva de pacientes e associações e ao cultivo da planta e amparo jurídico. Os participantes do simpósio também poderão conhecer mais sobre a aplicação da cannabis em práticas integrativas e por povos originários, como é o caso dos kaxinawá, também chamados de huni kuin.  Alguns dos enfoques de destaque da programação são: Cannabis no SUS: desafios legais e regulatórios , Psiquiatria, Dor e Sono: onde a Cannabis Medicinal pode fazer diferença? , Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária: ciência, bem-estar ani...

Justiça atende pedido do MPCE e proíbe permuta de áreas institucionais pelo Município de Iguatu

 

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

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Nota de pesar

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