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Com auxílio de drone, PCCE prende em flagrante suspeito de homicídio e tráfico de drogas na Messejana

  Tecnologia, trabalho de inteligência e diligências ininterruptas coordenadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminaram na localização e prisão em flagrante de um homem, de 21 anos, pelo crime de homicídio e tráfico de drogas. O alvo foi preso nessa terça-feira (13), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, mesma região onde os crimes foram registrados. Drogas, celulares e munições foram apreendidos durante a ofensiva. Logo que o crime foi registrado no último domingo (11), os investigadores da 3ª Delegacia de Homicídios, do DHPP, iniciaram as investigações para apurar o crime. No dia, a vítima, um homem de 33 anos, que tinha passagens pelo crime de receptação, foi morto por disparos de arma de fogo dentro de um ponto comercial. Com as imagens que captaram a ação criminosa e as características dos envolvidos, os oficiais deram continuidade às diligências para localizar os alvos, já identificados durante o curso investigativo. Nessa ...

Justiça atende pedido do MPCE e proíbe permuta de áreas institucionais pelo Município de Iguatu

 

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

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