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Com apoio de tecnologias da SSPDS, Polícia Militar recupera motocicleta roubada na Capital

  O veículo foi localizado em uma via pública, no bairro Pedras, e encaminhado para uma unidade plantonista da PCCE Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com o auxílio do videomonitoramento na Capital, resultou na recuperação de uma motocicleta com registro de roubo no bairro Pedras, que pertence à Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. A ação policial, que resultou na localização e recolhimento do veículo, ocorreu na manhã deste sábado (21). Além do registro do crime, a motocicleta também possuía sinais de adulteração. Durante um patrulhamento pelo bairro Pedras, uma composição do 16º Batalhão da Polícia Militar (16º BPM) foi acionada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), após o videomonitoramento identificar uma motocicleta que aparentava estar abandonada em uma via pública. Na ocasião, a Ciops/SSPDS repassou aos policiais militares a localização do veículo. Diante d...

Justiça atende pedido do MPCE e proíbe permuta de áreas institucionais pelo Município de Iguatu

 

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

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