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Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho

  Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/08/2026 - 18:43 Rio de Janeiro © Divulgação Versão em áudio Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo , a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem.  A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas .  O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível, cuja prevenção depende, fundamentalmente, da vacinação. Embora o Brasil tenha recuperado, em 2024, a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos localizados continuam sendo registrad...

Justiça atende pedido do MPCE e proíbe permuta de áreas institucionais pelo Município de Iguatu

 

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

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