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Passagem Segura: Etufor promove campanha sobre travessia de pedestres no Terminal Antônio Bezerra

  Passagem Segura: Etufor promove campanha sobre travessia de pedestres no Terminal Antônio Bezerra Ação inicia na segunda-feira (15/6), com abordagens educativas e câmera especial para detectar travessias proibidas Compartilhe: Ganhar tempo ou poupar a vida? A decisão parece óbvia, mas é tomada diariamente por passageiros que trafegam pelo Terminal Antônio Bezerra, em Fortaleza. Para conscientizar os usuários sobre o respeito à sinalização e a importância da proteção à vida, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) inicia, na próxima segunda-feira (15/6), às 6h30, a campanha Passagem Segura. A iniciativa tem como objetivo conscientizar os pedestres sobre a importância de utilizar os acessos adequados para travessia – que, no caso do Terminal Antônio Bezerra, são os túneis e elevadores exclusivos para os passageiros. Adotar esse caminho seguro é contribuir para a prevenção de acidentes nos terminais e para a maior segurança de todas as quase 100 mil pessoas que frequent...

Justiça atende pedido do MPCE e proíbe permuta de áreas institucionais pelo Município de Iguatu

 

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

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