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*Meio do ano é hora de recalcular a rota financeira e transformar metas em resultados até o fim de 2026*

  *Meio do ano é hora de recalcular a rota financeira e transformar metas em resultados até o fim de 2026* _Especialista da XP orienta como reorganizar o orçamento, recuperar o planejamento e aproveitar oportunidades de investimento em um cenário de juros elevados_ Com a chegada de junho, muitos brasileiros fazem uma pausa para avaliar como está o andamento das metas traçadas no início do ano. Entre os objetivos mais comuns estão economizar dinheiro, organizar as contas, investir, realizar uma viagem ou conquistar maior segurança financeira. E, para quem sente que se afastou dos planos feitos para 2026, especialistas garantem: ainda há tempo para reorganizar a estratégia e encerrar o ano com resultados positivos. A preocupação com a vida financeira segue no topo das prioridades dos brasileiros. De acordo com pesquisa Datafolha divulgada no fim de 2025, 44% da população apontaram economizar dinheiro como a principal meta para 2026, liderando a lista de objetivos para o ano. Passar m...

Justiça atende pedido do MPCE e proíbe permuta de áreas institucionais pelo Município de Iguatu

 

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

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