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Prefeitura de Fortaleza promove evento em celebração ao Dia Internacional da Mulher Empreendedora Iniciativa destaca a atuação da Semulher e integra o planejamento para 2026, que incluirá o Selo Municipal de Mulheres que Fortalecem Mulheres

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MP Eleitoral obtém condenação de candidato que descumpriu norma de prevenção à covid em Itarema (CE)

 Elizeu Monteiro, que venceu as eleições de 2020, realizou eventos com aglomeração de pessoas e pagará R$ 200 mil em multas

#pratodosverem: Foto produzida com imagem de vídeo gravado a partir da transmissão de sessão do TRE realizada por videoconferência. Imagem mostra plenário virtual com membros do TRE e MP Eleitoral. A foto é reprodução do vídeo da sessão do Tribunal Regional eleitoral do Ceará.

Corte manteve condenação, mas reduziu multa que havia sido aplicada na primeira instância. Foto: reprodução de vídeo do TRE

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação ao pagamento de multas de R$ 200 mil de Elizeu Chaves Monteiro (PDT), que foi eleito prefeito de Itarema (CE) nas Eleições 2020. Durante a campanha, o então candidato promoveu eventos desrespeitando decisão judicial que obrigava políticos e partidos a cumprirem normas sanitárias de prevenção à covid-19.

A decisão pela condenação de Monteiro foi tomada na sexta-feira (20), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). Em consonância com parecer do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal decidiu manter a condenação por prática de aglomeração estabelecida na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas reduziu o valor da multa aplicada – antes era de R$ 400 mil.

A sentença inicial foi expedida na análise da representação por propaganda eleitoral violadora de normas sanitárias ajuizada pela Promotoria Eleitoral que atua junto à 98ª Zona Eleitoral, em Itarema.

Durante a campanha de 2020, Elizeu Monteiro promoveu e participou de duas caminhadas, com utilização de carro de som. Os eventos, em desacordo com a decisão judicial proferida e ainda com as normas sanitárias vigentes para contenção da proliferação do novo coronavírus no âmbito da 98ª Zona Eleitoral, aglomeraram pessoas. O primeiro deles ocorreu no distrito Córrego da Volta, em 30 de outubro do ano passado, e o segundo, na Rua do Toco, foi realizado dias depois, em 4 de novembro. Para cada evento irregular, o TRE/CE estabeleceu multa de R$ 100 mil, o que totalizou R$ 200 mil.

No período da campanha, o MP Eleitoral atuou para evitar a proliferação do novo coronavírus. Por meio de ação obteve sentença que impediu a realização de atos que desrespeitassem medidas de isolamento social, decisão que foi descumprida por Ivo Gomes. O órgão também expediu orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a disputa eleitoral. O MP também recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou por outros instrumentos.

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