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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

MP Eleitoral obtém condenação de candidato que descumpriu norma de prevenção à covid em Itarema (CE)

 Elizeu Monteiro, que venceu as eleições de 2020, realizou eventos com aglomeração de pessoas e pagará R$ 200 mil em multas

#pratodosverem: Foto produzida com imagem de vídeo gravado a partir da transmissão de sessão do TRE realizada por videoconferência. Imagem mostra plenário virtual com membros do TRE e MP Eleitoral. A foto é reprodução do vídeo da sessão do Tribunal Regional eleitoral do Ceará.

Corte manteve condenação, mas reduziu multa que havia sido aplicada na primeira instância. Foto: reprodução de vídeo do TRE

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação ao pagamento de multas de R$ 200 mil de Elizeu Chaves Monteiro (PDT), que foi eleito prefeito de Itarema (CE) nas Eleições 2020. Durante a campanha, o então candidato promoveu eventos desrespeitando decisão judicial que obrigava políticos e partidos a cumprirem normas sanitárias de prevenção à covid-19.

A decisão pela condenação de Monteiro foi tomada na sexta-feira (20), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). Em consonância com parecer do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal decidiu manter a condenação por prática de aglomeração estabelecida na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas reduziu o valor da multa aplicada – antes era de R$ 400 mil.

A sentença inicial foi expedida na análise da representação por propaganda eleitoral violadora de normas sanitárias ajuizada pela Promotoria Eleitoral que atua junto à 98ª Zona Eleitoral, em Itarema.

Durante a campanha de 2020, Elizeu Monteiro promoveu e participou de duas caminhadas, com utilização de carro de som. Os eventos, em desacordo com a decisão judicial proferida e ainda com as normas sanitárias vigentes para contenção da proliferação do novo coronavírus no âmbito da 98ª Zona Eleitoral, aglomeraram pessoas. O primeiro deles ocorreu no distrito Córrego da Volta, em 30 de outubro do ano passado, e o segundo, na Rua do Toco, foi realizado dias depois, em 4 de novembro. Para cada evento irregular, o TRE/CE estabeleceu multa de R$ 100 mil, o que totalizou R$ 200 mil.

No período da campanha, o MP Eleitoral atuou para evitar a proliferação do novo coronavírus. Por meio de ação obteve sentença que impediu a realização de atos que desrespeitassem medidas de isolamento social, decisão que foi descumprida por Ivo Gomes. O órgão também expediu orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a disputa eleitoral. O MP também recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou por outros instrumentos.

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