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Prazo de inscrição no PND 2026 termina nesta sexta Inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até quarta-feira

  O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra ex-gestores e empresários envolvidos em contratações irregulares no Município de Graça

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da Comarca de Graça, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quarta-feira (11/08), contra 17 pessoas físicas e jurídicas, incluindo um ex-prefeito, ex-gestores e representantes de empresas que prestaram serviços no Município de Graça. Segundo a ACP, os citados praticaram crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa em contratações irregulares de pessoas e empresas.

Inquérito Civil Público apurou que, ao ser declarada situação de emergência/calamidade pública no Município de Graça, vários processos administrativos aconteceram com dispensa de licitação, com direcionamento dos processos licitatórios a determinados fornecedores e profissionais. Para isso, foram realizados ajustes entre os citados, o que caracteriza prática de atos ímprobos causadores de danos ao erário local e violação de princípios administrativos.

O ex-prefeito de Graça, Augusto Brito, fez convites pessoais a determinados licitantes e editou decreto manifestamente ilegal declarando estado de emergência, sem necessidade aparente. As ações tinham participação dos então secretários municipais de Obras, Transportes e Serviços Públicos, de Administração e Finanças, de Educação, de Saúde, de Assistência Social, de Agricultura, de Cultura e Turismo; do ex-chefe de Gabinete, do ex-controlador do Município, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Graça, de funcionário público, de uma engenheira civil, de empresários e das empresas Contas Contabilidade e Serviços s/s LTDA e Interativa Locações e Serviços Eireli.

Os atos ilegais incluem conivência com situações irregulares nas contratações e na prestação de serviços de limpeza, transporte público, aluguel de veículos e engenharia; ausência de fiscalização; omissão diante das ilegalidades; e dispensas ilegais de licitação.

O MP requer a condenação dos citados, a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento integral e corrigido de todos os danos causados à municipalidade, bem como a tramitação prioritária da ACP.

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