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Artigo - Reciprocidalismo – Escapulindo da Arapuca

  Reciprocidalismo – Escapulindo da Arapuca Ph. D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A dependência das famílias cearenses do Estado é multifatorial. Considerando que cada família, no Ceará, em média, tem quatro pessoas por unidade habitacional, pode-se dizer que o Estado (dados de março de 2026) possui mais de 7.000.000 de pessoas (bolsa família + BPC + cartão Ceará sem Fome + Mais Infância Ceará + gás do povo + garantia safra + servidores público etc.) apensadas ao erário, em um universo de pouco mais de nove milhões. Isso é preocupante, visto que o Ceará é o segundo estado com maior número de famílias abaixo da linha de pobreza, só sendo superado pelo estado do Maranhão. Esse contingente de beneficiários (em geral) reflete um cenário de baixa dinamicidade no mercado de trabalho e alta dependência de repasses governamentais - que financia a sobrevivência de parcela extremamente expressiva da população -, apontando para um colapso do Estado, no médio e longo prazo e a...

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra ex-gestores e empresários envolvidos em contratações irregulares no Município de Graça

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da Comarca de Graça, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quarta-feira (11/08), contra 17 pessoas físicas e jurídicas, incluindo um ex-prefeito, ex-gestores e representantes de empresas que prestaram serviços no Município de Graça. Segundo a ACP, os citados praticaram crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa em contratações irregulares de pessoas e empresas.

Inquérito Civil Público apurou que, ao ser declarada situação de emergência/calamidade pública no Município de Graça, vários processos administrativos aconteceram com dispensa de licitação, com direcionamento dos processos licitatórios a determinados fornecedores e profissionais. Para isso, foram realizados ajustes entre os citados, o que caracteriza prática de atos ímprobos causadores de danos ao erário local e violação de princípios administrativos.

O ex-prefeito de Graça, Augusto Brito, fez convites pessoais a determinados licitantes e editou decreto manifestamente ilegal declarando estado de emergência, sem necessidade aparente. As ações tinham participação dos então secretários municipais de Obras, Transportes e Serviços Públicos, de Administração e Finanças, de Educação, de Saúde, de Assistência Social, de Agricultura, de Cultura e Turismo; do ex-chefe de Gabinete, do ex-controlador do Município, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Graça, de funcionário público, de uma engenheira civil, de empresários e das empresas Contas Contabilidade e Serviços s/s LTDA e Interativa Locações e Serviços Eireli.

Os atos ilegais incluem conivência com situações irregulares nas contratações e na prestação de serviços de limpeza, transporte público, aluguel de veículos e engenharia; ausência de fiscalização; omissão diante das ilegalidades; e dispensas ilegais de licitação.

O MP requer a condenação dos citados, a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento integral e corrigido de todos os danos causados à municipalidade, bem como a tramitação prioritária da ACP.

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