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Enem 2025: confira orientações para o 2º dia de provas Exame continuará no domingo (16) com questões de ciências da natureza e matemática. Aplicação começa às 13h30 e se encerra às 18h30, no horário de Brasília

  Foto: Divulgação/MEC O segundo dia do  Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)  2025 será no domingo, 16 de novembro, quando os participantes resolverão questões de ciências da natureza e matemática. Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame.   Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. As provas começam a ser aplicadas às 13h30 e se encerram às 18h30 (30 minutos mais cedo em relação ao primeiro domingo). A aplicação segue o horário de Brasília.  A saída dos participantes será autorizada a partir das 15h30, sem a prova. Já aqueles que quiserem levar consigo o caderno de questões poderão deixar o local de prova a partir das 18h, 30 minutos antes do final da aplicação regular.   Tempo adicional   – O participante com solicitação de tempo adicional aprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Mi...

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra ex-gestores e empresários envolvidos em contratações irregulares no Município de Graça

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da Comarca de Graça, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quarta-feira (11/08), contra 17 pessoas físicas e jurídicas, incluindo um ex-prefeito, ex-gestores e representantes de empresas que prestaram serviços no Município de Graça. Segundo a ACP, os citados praticaram crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa em contratações irregulares de pessoas e empresas.

Inquérito Civil Público apurou que, ao ser declarada situação de emergência/calamidade pública no Município de Graça, vários processos administrativos aconteceram com dispensa de licitação, com direcionamento dos processos licitatórios a determinados fornecedores e profissionais. Para isso, foram realizados ajustes entre os citados, o que caracteriza prática de atos ímprobos causadores de danos ao erário local e violação de princípios administrativos.

O ex-prefeito de Graça, Augusto Brito, fez convites pessoais a determinados licitantes e editou decreto manifestamente ilegal declarando estado de emergência, sem necessidade aparente. As ações tinham participação dos então secretários municipais de Obras, Transportes e Serviços Públicos, de Administração e Finanças, de Educação, de Saúde, de Assistência Social, de Agricultura, de Cultura e Turismo; do ex-chefe de Gabinete, do ex-controlador do Município, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Graça, de funcionário público, de uma engenheira civil, de empresários e das empresas Contas Contabilidade e Serviços s/s LTDA e Interativa Locações e Serviços Eireli.

Os atos ilegais incluem conivência com situações irregulares nas contratações e na prestação de serviços de limpeza, transporte público, aluguel de veículos e engenharia; ausência de fiscalização; omissão diante das ilegalidades; e dispensas ilegais de licitação.

O MP requer a condenação dos citados, a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento integral e corrigido de todos os danos causados à municipalidade, bem como a tramitação prioritária da ACP.

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