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UFC concede na quinta-feira (25) título de Doutor Honoris Causa ao engenheiro agrônomo e político Camilo Santana

  Universidade Federal do Ceará (UFC) concede, na quinta-feira (25) , o título de Doutor Honoris Causa ao egresso da Instituição e político Camilo Sobreira de Santana. Aberta ao público, a cerimônia de titulação será realizada a partir das 19h, na Praça Cultural São Pedro (Av. Beira Mar, 746, Praia de Iracema). Camilo Sobreira de Santana é engenheiro agrônomo, senador da República, ex-ministro da Educação, ex-governador do Ceará e ex-deputado estadual. Filho de Ermengarda Maria de Amorim Sobreira e Eudoro Walter de Santana, Camilo Santana nasceu em 3 de junho de 1968 no município cearense do Crato. Como estudante na UFC, integrou o corpo discente do Centro de Ciências Agrárias , atuando como diretor do Centro Acadêmico Dias da Rocha e do Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFC). Posteriormente, cursou mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente. A proposição da honraria foi do reitor Custódio de Almeida, presidente do Consuni, que, na ocasião, destacou a contribuição do homena...

MPCE recomenda que Município de Fortaleza não autorize demolição do Edifício São Pedro

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano da Capital cearense, recomendou, nesta segunda-feira (23/08), que a Secretaria Regional do Centro (SERCE) da cidade de Fortaleza não autorize a demolição, destruição ou mutilação do Edifício São Pedro, bem como qualquer intervenção física que venha a descaracterizá-lo. No pedido, o MPCE reforça que o descumprimento da Recomendação pela Prefeitura acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Na Recomendação, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio destaca que o Edifício São Pedro, construído e inaugurado na década de 1950, marcou o início da instalação da infraestrutura hoteleira na orla marítima de Fortaleza, com um modelo que também atendia fins habitacionais e múltiplos negócios, característicos à época. Assim, o edifício é, portanto, patrimônio histórico e cultural da cidade, visto que é portador de referência à identidade, à ação e à memória do Município.

No documento do MPCE, a 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano de Fortaleza pontua que o Código da Cidade afirma que é responsabilidade de todos a preservação do espaço público, do patrimônio histórico, do patrimônio cultural e do Meio Ambiente. O Ministério Público também ressalta que a Jurisprudência Nacional “é pacífica no sentido de os imóveis declarados na sentença como portadores de valor histórico e cultural, embora danificados pela ação do tempo e pela ação humana, não perderam sua carga valorativa, sendo passíveis de restauração”.

Por fim, Ann Celly Sampaio destaca que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza ação que visa a proteção do Edifício São Pedro, que se encontrava tombado provisoriamente desde 2006 até decisão da Prefeitura de Fortaleza, que, por meio do Decreto nº 15.096, de 19 de agosto de 2021, tornou sem efeito o tombamento provisório do bem. A 12ª Vara, inclusive, concedeu liminar para que o Município de Fortaleza não concedesse qualquer autorização ou licença para que se demolisse, destruísse ou mutilasse o Edifício São Pedro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Acesse a íntegra da Recomendação.

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