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Prefeito Sarto fiscaliza ações de limpeza e terraplanagem no Álvaro Weyne e anuncia projeto de urbanização

  Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses   COMPARTILHAR   “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de

Saúde Digital: MPCE já recomendou a 48 municípios realização de cadastro de jovens e adolescentes para recebimento da vacina contra Covid-19

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até esta segunda-feira (23/08), que 48 municípios cearenses adotem as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. As recomendações foram expedidas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas Secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades.     

Conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até esta segunda-feira receberam recomendações as seguintes cidades: Acaraú, Acopiara, Assaré, Baturité, Canindé, Cariús, Catarina, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Eusébio, Forquilha, Fortaleza, Frecheirinha, Granja, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Icó, Iguatu, Itaitinga, Independência, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Massapê, Mauriti, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Palmácia, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Quiterianópolis, Quixelô, Saboeiro, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte e Tamboril.  

Nas recomendações, o MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem.    

Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais.    

O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos.    

Para tanto, devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos).    

Os municípios também devem realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível.    

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio.    

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação nos portais da transparência dos municípios, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.    

Os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente. 


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