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Durante ação integrada, homem em posse de arma de fogo é preso em flagrante em Juazeiro do Norte

  Uma ação integrada das Forças de Segurança resultou, nessa terça-feira (7),  na prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, que trafegava em posse de uma arma de fogo no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A ofensiva ocorreu após denúncias, que indicavam a presença de um indivíduo armado em um veículo que circulava por uma avenida na região. Diante das informações, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) se deslocaram até o local indicado. Na ocasião, os agentes localizaram o suspeito em seu veículo e, durante a abordagem, constataram que ele estava em posse de um revólver calibre 38 municiado.  Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A arma de fogo foi apreendida e colocada à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações re...

Senado aprova prioridade na matrícula para crianças com deficiência

 Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que prevê a prioridade na matrícula para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pela União. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições. Para implementar a mudança, o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente; à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

“Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação”, disse o relator da proposta, senador Romário (PL-RJ).

Caso vire lei, a proposta prevê o prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.

Crianças e adolescentes

A autora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB) propôs inicialmente a prioridade para crianças e adolescentes com deficiência. No entanto, uma emenda possibilitou que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, disse Romário. 

* Com informações da Agência Senado

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