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Exportação de café do Brasil cai em 2025, mas bate recorde em receita Dados são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé)

  O Brasil vendeu ao exterior, em 2025, 40,04 milhões de sacas de 60 quilos (kg) de café, uma queda de 20,8% em relação a 2024. No entanto, a receita da exportação do produto no ano passado bateu recorde: US$ 15,586 bilhões, um aumento de 24,1% na comparação com o ano anterior. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (19), são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). A receita das vendas ao exterior registrada em 2025 é a maior desde 1990 , quando a Cecafé iniciou o levantamento. As exportações brasileiras tiveram como destino 121 países. De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira,  o recorde é resultado do aumento do valor do produto em 2025 e de investimentos do setor em qualidade. “Tivemos médias mensais de preço maiores em 2025 e nossos cafeicultores, bem organizados, mantêm seus investimentos em tecnologia, inovação e qualidade, o que eleva o patamar dos cafés do Brasil e, consequentemente, o seu valor. Não à toa, somos a única o...

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte

 Imagem Ascom TRE. Descrição no texto

Na sessão desta quinta-feira, 5/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por maioria, a cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte/CE, obtidos por Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondin, nas Eleições 2020.

Trata-se de Recursos Eleitorais em Ação de Investigação Eleitoral nº 0600238-11.2020.6.06.0028 e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600001-40.2020.6.06.0028. De acordo com os autos, teriam ocorrido, em prol de campanha eleitoral dos candidatos, cessão de helicóptero por pessoa jurídica, nos dias 24/10 e 14/11; distribuição de combustíveis; e distribuição de santinhos em aeronave.

No voto, a relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro, frisou: "Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”.

A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”. 

A relatora destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral. A juíza Kamile Castro afirmou: "não entendo comprovada a prática de abuso de poder econômico, muito menos político decorrente da utilização de helicóptero, no dia 24/10/2020, e dos demais fatos noticiados na inicial, os quais não restaram provados."

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.

A Corte decidiu pela reforma da sentença para julgar improcedentes a AIJE e a AIME, com o consequente afastamento das sanções. Da decisão, cabe recurso.

 

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