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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte

 Imagem Ascom TRE. Descrição no texto

Na sessão desta quinta-feira, 5/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por maioria, a cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte/CE, obtidos por Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondin, nas Eleições 2020.

Trata-se de Recursos Eleitorais em Ação de Investigação Eleitoral nº 0600238-11.2020.6.06.0028 e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600001-40.2020.6.06.0028. De acordo com os autos, teriam ocorrido, em prol de campanha eleitoral dos candidatos, cessão de helicóptero por pessoa jurídica, nos dias 24/10 e 14/11; distribuição de combustíveis; e distribuição de santinhos em aeronave.

No voto, a relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro, frisou: "Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”.

A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”. 

A relatora destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral. A juíza Kamile Castro afirmou: "não entendo comprovada a prática de abuso de poder econômico, muito menos político decorrente da utilização de helicóptero, no dia 24/10/2020, e dos demais fatos noticiados na inicial, os quais não restaram provados."

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.

A Corte decidiu pela reforma da sentença para julgar improcedentes a AIJE e a AIME, com o consequente afastamento das sanções. Da decisão, cabe recurso.

 

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