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Juaforró na Zona Rural leva música e tradição junina aos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí

  A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...

Após atuação do MPCE, Justiça mantém validade de editais do concurso de Quixeramobim

 Após Ação Popular acompanhada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, no dia 17 de setembro, que o Município de Quixeramobim faça a nomeação, convocação e entrada de exercício dos aprovados em concurso cujos editais foram publicados em 2020. O concurso foi realizado em decorrência de uma ação do MPCE, através da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, por meio do promotor de Justiça em respondência.  

O Ministério Público atuou como fiscal da lei em Ação Popular que visava suspender a eficácia de 5 editais convocatórios de candidatos aprovados em concurso público municipal. Os convocados estavam em exercício quando algumas pessoas ingressaram com a Ação Popular que deu origem ao feito. Assim, a sentença de primeira instância, em concordância com o parecer ministerial, manteve a eficácia de todos os editais.  

Segundo a sentença proferida pelo juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, a decisão ocorre em atenção à segurança jurídica e em conformidade com documentos anexados aos autos, determinando que devem ser mantidas as nomeações, e seus efeitos, decorrentes dos editais nº 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020 e 14/2020.  

A atual gestão municipal buscava anular as convocações oriundas do certame, realizado pela administração anterior. A realização do certame também é fruto de ação do MPCE, que ajuizou Ação Civil Pública que culminou com a sentença transitada em julgado, obrigando o Município a fazer o concurso público, com a finalidade de prover vagas então ocupadas por servidores temporários.   

No entendimento da Justiça, o caso se trata de “constitucionalização do serviço público de Quixeramobim, com a priorização de servidores efetivos em detrimento de contratações temporárias”. Para chegar à sentença, o Juízo informa que em nenhum momento alterou o entendimento “de se respeitar, acima de algumas contingências financeiras, o princípio do concurso público, de estatura constitucional”. Nesse sentido, as contratações temporárias devem respeitar “as exigências constitucionais de necessidade temporária e excepcional de serviço público”. O mecanismo, portanto, deve ter aplicação restrita e não pode servir de justificativa para burlar o princípio do concurso público.  

A sentença também considera as despesas e receitas do Município, que foram juntadas aos autos. Nesse sentido, o Juízo admite possibilidade orçamentária para conciliar as necessidades inadiáveis e o concurso. Inclusive, há vários cargos cujas necessidades poderiam ser preenchidas pelos servidores aprovados no certame. Sobre as questões de excesso de gastos com pagamento de pessoal, a sentença considera que deve ser observada a ordem de liberação de espaço fiscal, de modo que as nomeações atendam aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda conforme a Justiça, o Município de Quixeramobim enfrenta problema histórico de excesso de cargos temporários. 

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