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Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país Medida está em vigor desde 2009

  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por  manter a proibição  aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante. De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa. Dados do Inquérito Tele

Costa Neto pede que diretoria do Banco do Nordeste seja demitida por contrato de R$ 600 milhões com ONG , diz Valor Econômico. Banco do Nordeste divulga nota

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Nota de esclarecimento

Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2021 - A respeito de recentes matérias veiculadas pela Imprensa, o Banco do Nordeste do Brasil (BNBR3) vem esclarecer que o termo de parceria com o Instituto Nordeste Cidadania - INEC, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), existe desde o ano 2003, quando teve início o processo de expansão do programa de microcrédito produtivo e orientado urbano do Banco do Nordeste. Sua contratação está em conformidade com a legislação vigente. O INEC presta o serviço de operacionalizar os programas de microcrédito do Banco do Nordeste.

No sentido de avaliar oportunidades e buscar a melhor eficiência de sua atuação, o BNB deu início, em 2019, a estudos técnicos e avaliações, tendo inclusive contratado um banco de investimento para reavaliar sua atuação no segmento de microcrédito, iniciando pelo programa urbano (Crediamigo).

Eventuais mudanças no modelo de atuação do Banco, no segmento de microcrédito, necessariamente precisam seguir os princípios da governança, compliance, ética, integridade e transparência, valores imprescindíveis na tomada de decisão de uma operação de tamanha complexidade.

No momento, o Banco está na fase de modelagem desta atuação, definindo os parâmetros dos serviços. Quando concluídos os estudos, e se aprovadas as propostas de alteração da atuação, estas serão oportunamente comunicadas ao mercado.

Alterações que venham a ser implementadas sempre visarão as melhores condições de custo/benefício oferecidas para todos os stakeholders envolvidos, buscando elevar ainda mais eficiência e efetividade da atuação do Banco.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

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