STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
Incêndio - Ministério Público do Estado do Ceará divulga Nota de Solidariedade ao Tribunal de Justiça do Ceará
O Ministério Público do Estado do Ceará se solidariza aos membros, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará pelos impactos causados por um incêndio que atingiu a sede do TJCE na madrugada desta segunda-feira (06/09). Diante desse grave acidente, o MPCE vem a público afirmar seu irrestrito apoio à presidente do Tribunal, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e a todos os que fazem parte do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nesse momento difícil pelo qual a instituição está passando.

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