Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Morreu hoje (21), aos 90 anos, a atriz Marina Miranda. Ela estava internada desde o último domingo, no Centro de Emergência Regional, no Leblon, na capital fluminense.

A atriz sofria de Alzheimer e, segundo nota da secretaria municipal de Saúde, “estava internada com quadro grave”.
Nascida no município fluminense de Paraíba do Sul, a atriz começou a fazer trabalhos na televisão nos anos 1960. Ficou popular com os tipos de comédia ao contracenar com o comediante Tião Macalé e como a “Dona Charanga”, na primeira versão da Escolinha do professor Raimundo, na Rede Globo.
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