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Hotéis em Crato atingem média de 71% de ocupação durante o Carnaval

  De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo do Crato, a segunda edição do Crato Estação da Folia impulsionou o setor hoteleiro do município, alcançando uma média de 71% de ocupação em hotéis e pousadas durante o período festivo. Alguns estabelecimentos, inclusive, registraram lotação máxima, chegando a 100% de ocupação. O resultado demonstra o fortalecimento do evento no calendário regional e ressalta o compromisso da gestão municipal em consolidar o Crato como um importante polo turístico do interior do Ceará. Segundo a executiva da pasta, Anny Callou, esse índice caminha junto com a geração de oportunidades no município. "Turismo é economia. Esse dado é muito importante, pois não influencia apenas a rede hoteleira, mas toda a cadeia que movimenta a economia da cidade", declarou. A expectativa da Secretaria é que, com o crescimento do evento e o fortalecimento das políticas de turismo e cultura, os próximos anos apresentem índices ainda mais expressivos, ampliando o fl...

MP Eleitoral defende condenação por fraude em cota de gênero no PP de Morada Nova (CE) e PSB de Tururu (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador pelo Partido Progressista (PP) no município de Morada Nova (CE) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Tururu (CE). As legendas teriam fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.


Em manifestações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “claramente demonstrada” a ocorrência de fraude pelos partidos, já que candidatas das duas legendas foram registradas apenas para cumprir as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

Diversas provas incluídas no processo demonstram que Edilania dos Santos de Menezes (PP) e Lucilea Guimarães Azevedo Bernardo (PSB) não participaram efetivamente da campanha eleitoral em seus municípios. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas pelas coligações, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Edilania e Lucilea foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

Números dos processos para consulta:
nº 0600657-64.2020.6.06.0017
nº 0600403-98.2020.6.06.0047

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