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Defesa Civil paulista remove balão que caiu em casa em Carapicuíba Órgão reforça alerta para o perigo da prática nesta época do ano

  A Defesa Civil do Estado de São Paulo informou ter acompanhado a retirada de um balão que caiu na manhã deste sábado sobre uma casa na cidade de Carapicuíba, na região metropolitana. A queda atingiu também a fiação elétrica próxima do imóvel, na Rua Ovídia Colão, e provocou um curto-circuito com início de incêndio.   “A Defesa Civil orienta a população a não soltar balões e a denunciar a prática, reforçando que a prevenção é fundamental para evitar tragédias”, alertou o órgão, em nota. As chamas foram rapidamente controladas e extintas pelo Corpo de Bombeiros.  Não houve vítimas e o local já foi vistoriado e liberado pela Defesa Civil do município, Polícia Ambiental e concessionária de energia. “Esse tipo de ocorrência mostra que o risco não começa quando a estiagem se instala - ele já está presente. A soltura de balões, além de crime, pode provocar incêndios de grandes proporções e colocar vidas em risco”, alertou o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Coro...

MP Eleitoral defende condenação por fraude em cota de gênero no PP de Morada Nova (CE) e PSB de Tururu (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador pelo Partido Progressista (PP) no município de Morada Nova (CE) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Tururu (CE). As legendas teriam fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.


Em manifestações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “claramente demonstrada” a ocorrência de fraude pelos partidos, já que candidatas das duas legendas foram registradas apenas para cumprir as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

Diversas provas incluídas no processo demonstram que Edilania dos Santos de Menezes (PP) e Lucilea Guimarães Azevedo Bernardo (PSB) não participaram efetivamente da campanha eleitoral em seus municípios. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas pelas coligações, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Edilania e Lucilea foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

Números dos processos para consulta:
nº 0600657-64.2020.6.06.0017
nº 0600403-98.2020.6.06.0047

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