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Prêmio Escola Nota 10: Governo do Ceará entrega 434 premiações para escolas públicas com melhores resultados no Spaece 2024

  Evento também marcou os 18 anos do Paic Integral e a entrega de troféus para os municípios que garantiram 100% das crianças alfabetizadas em 2024 A educação pública do Ceará colhe no presente o resultado de sonhos semeados em uma jornada de parceria, transformação e evolução. É o que representa a 14ª edição do Prêmio Escola Nota 10, realizada pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (15), no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. A premiação também marcou os 18 anos do Programa Alfabetização na Idade Certa (Paic Integral) e a entrega de troféus para os municípios cearenses que garantiram 100% das crianças alfabetizadas em 2024. O evento foi conduzido pelo governador Elmano de Freitas, com as presenças do ministro da Educação, Camilo Santana; da vice-governadora Jade Romero; da ex-governadora do Ceará, Izolda Cela; do secretário-chefe da Casa Civil, Chagas Vieira; da secretária da Educação do Estado, Eliana Estrela; do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Ceará ...

MP Eleitoral defende condenação por fraude em cota de gênero no PP de Morada Nova (CE) e PSB de Tururu (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador pelo Partido Progressista (PP) no município de Morada Nova (CE) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Tururu (CE). As legendas teriam fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.


Em manifestações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “claramente demonstrada” a ocorrência de fraude pelos partidos, já que candidatas das duas legendas foram registradas apenas para cumprir as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

Diversas provas incluídas no processo demonstram que Edilania dos Santos de Menezes (PP) e Lucilea Guimarães Azevedo Bernardo (PSB) não participaram efetivamente da campanha eleitoral em seus municípios. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas pelas coligações, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Edilania e Lucilea foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

Números dos processos para consulta:
nº 0600657-64.2020.6.06.0017
nº 0600403-98.2020.6.06.0047

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