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Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA

  Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA Gostava mais dos pais” traz homenagens a Chico Anysio e Lucio Mauro e propõe reflexões sobre a era digital, preservação da identidade e herança paterna O Circuito CENA segue promovendo grandes espetáculos no Ceará e agora é a vez de “Gostava mais dos pais” desembarcar na capital com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho para apresentações nos dias 26 e 27 de abril, no Cineteatro São Luiz. A peça conta com o apoio institucional da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) e apoio cultural da Enel. Embora o humor corra nas veias de Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho, carregar o DNA de dois ícones do gênero no país e ainda seguir a mesma profissão não é algo trivial. No espetáculo “Gostava mais dos pais” os atores celebram a amizade de berço e as dores e delícias de sucederem a Chico Anysio (1931 – 2012) e Lucio Mauro (1927 – 2019), uma das duplas mais emblemáticas da comédia brasileira. Os atores interpretam cerca de de

MP Eleitoral defende condenação por fraude em cota de gênero no PP de Morada Nova (CE) e PSB de Tururu (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador pelo Partido Progressista (PP) no município de Morada Nova (CE) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Tururu (CE). As legendas teriam fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.


Em manifestações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “claramente demonstrada” a ocorrência de fraude pelos partidos, já que candidatas das duas legendas foram registradas apenas para cumprir as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

Diversas provas incluídas no processo demonstram que Edilania dos Santos de Menezes (PP) e Lucilea Guimarães Azevedo Bernardo (PSB) não participaram efetivamente da campanha eleitoral em seus municípios. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas pelas coligações, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Edilania e Lucilea foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

Números dos processos para consulta:
nº 0600657-64.2020.6.06.0017
nº 0600403-98.2020.6.06.0047

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