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Relator conclui leitura de parecer favorável à redução da maioridade penal; votação é adiada Três propostas de emenda à Constituição estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça Fonte: Agência Câmara de Notícias

 A votação das propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos (PEC 32/15 e  Os pedidos de vista pelos deputados adiam a votação pelo período de duas sessões do Plenário. Os deputados que se opõem à mudança tentaram barrar o avanço por meio de requerimento de retirada de pauta, que foi rejeitado por 42 votos a 7. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas representam menos de 2% do total de pessoas cumprindo penas. Ela chamou a atenção ainda para os índices de reincidência. “Quando nós olhamos os indicadores de reincidência no socioeducativo, eles estão em torno de 13%. Quando nós olhamos para o sistema prisional, que o Supremo já disse que é um estado inconstitucional de coisas, nós vemos que há uma reincidência de quase 50%”, disse. Já o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) defendeu a redução da idade. “Até diante de vários crimes praticados...

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que descumpriram norma de prevenção à covid-19 em Varjota (CE) e Marco (CE)

 Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de Rosa Cândida de Oliveira Ximenes, candidata a prefeita do município de Varjota (CE) nas eleições de 2020, por ter promovido aglomeração durante a campanha eleitoral, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19. Na mesma sessão, o pleno do Tribunal também manteve a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, do município de Marco (CE), também pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral.

Ao analisar recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE manteve as decisões que haviam sido tomadas e condenou os então candidatos a prefeita de Varjota e prefeito de Marco a pagamento de multas. Além deles, as Coligação Varjota, o Progresso Não Pode Parar e Um Marco na História também foram multadas.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, apoiadores da candidata de Varjota promoveram ato de campanha em que todos os participantes estavam sem máscara e sem capacete em motocicletas. De acordo com o MP, em vez de desestimular os apoiadores ou simpatizantes a aderirem ao evento, a então candidata teve proveito político com o ato, de modo que a sua ausência no evento se deu como mera formalidade para simular cumprimento à ordem judicial.

Já no município de Marco, houve realização de ato de campanha após a intimação de decisão liminar da Justiça Eleitoral, que proibiu a promoção de eventos eleitorais geradores de aglomeração. Em vídeo anexado ao processo, o candidato Roger Neves Aguiar convoca os militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro, as pessoas saíssem às ruas no município de Marco com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras".

Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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