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*Nota a imprensa*

 *Nota a imprensa* Metrofor registrou abalroamento com carro na passagem de nível da Rua Escrivão Pinheiro, por volta de 20:20 desta sexta-feira (24/10). Samu, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros atenderam a ocorrência. Duas pessoas acordadas e conscientes, que estavam no carro, foram atendidas. A sinalização de aproximação do trem estava funcionando normalmente. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o carro avançou sobre os trilhos com a sinalização ativa, de forma imprudente. Metrofor reforça a necessidade de atenção plena dos motoristas rodoviários ao cruzar vias férreas, evitando distrações e imprudências.

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que descumpriram norma de prevenção à covid-19 em Varjota (CE) e Marco (CE)

 Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de Rosa Cândida de Oliveira Ximenes, candidata a prefeita do município de Varjota (CE) nas eleições de 2020, por ter promovido aglomeração durante a campanha eleitoral, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19. Na mesma sessão, o pleno do Tribunal também manteve a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, do município de Marco (CE), também pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral.

Ao analisar recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE manteve as decisões que haviam sido tomadas e condenou os então candidatos a prefeita de Varjota e prefeito de Marco a pagamento de multas. Além deles, as Coligação Varjota, o Progresso Não Pode Parar e Um Marco na História também foram multadas.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, apoiadores da candidata de Varjota promoveram ato de campanha em que todos os participantes estavam sem máscara e sem capacete em motocicletas. De acordo com o MP, em vez de desestimular os apoiadores ou simpatizantes a aderirem ao evento, a então candidata teve proveito político com o ato, de modo que a sua ausência no evento se deu como mera formalidade para simular cumprimento à ordem judicial.

Já no município de Marco, houve realização de ato de campanha após a intimação de decisão liminar da Justiça Eleitoral, que proibiu a promoção de eventos eleitorais geradores de aglomeração. Em vídeo anexado ao processo, o candidato Roger Neves Aguiar convoca os militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro, as pessoas saíssem às ruas no município de Marco com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras".

Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora Lívia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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