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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

MP Eleitoral quer a cassação de vereador de Pentecoste (CE)

 O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) parecer pela cassação do diploma do vereador Francisco Vaumir Gonçalves (PDT). Eleito em 2020 para a Câmara Municipal de Pentecoste (CE), o parlamentar teria cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha daquele ano.


No parecer, o MP Eleitoral defende que o TRE negue provimento ao recurso apresentado pelo político contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou o diploma dele. O órgão quer ainda que Vaumir, também chamado de Pastor Vaumir, seja condenado ao pagamento de multa e tenha os direitos políticos suspensos por oito anos.  

Durante as eleições, o então candidato a vereador, teria utilizado de seu projeto social "Pro-Futuro" para distribuir cestas básicas e materiais de construção aos eleitores, cooptando-os a partir das iniciativas sociais que realizava e promovendo a troca de votos por bens. As práticas ilegais foram investigadas pelo promotor eleitoral Jairo Pereira Pequeno Neto e motivaram o ingresso de ação pela Promotoria Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, que resultou na condenação do candidato, decisão que agora está sendo questionada no TRE.

Para o MP Eleitoral, não pairam dúvidas sobre a prática do ilícito eleitoral e da responsabilidade de Vaumir. O órgão observou, na análise de valores gastos pelo projeto social na aquisição de gêneros alimentícios, que houve aumento de despesas a medida em que as eleições se aproximavam. Também contribuíram para comprovar as irregularidades vídeos divulgados pela próprio candidato em que atrela as ações do projeto social à promoção da sua imagem pessoal.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

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