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Ferrão vence o Piauí no PV e assume a liderança do Grupo A7

  O  Ferroviário  venceu o  Piauí  por 2 a 1 e assumiu a liderança do Grupo A7 da competição. O Tubarão da Barra entrou em campo diante do Piauí, no Estádio Presidente Vargas, e conquistou mais um importante resultado na temporada. Os gols da vitória coral foram marcados por  Ciel99  e  Lucas Black . O primeiro gol saiu aos 30 minutos da etapa inicial. Em cobrança de falta, Ciel acertou um belo chute e abriu o placar para o Ferrão. A equipe adversária chegou ao empate ainda no primeiro tempo, em cobrança de pênalti, levando a partida para o intervalo em 1 a 1. Na segunda etapa, o Ferroviário voltou pressionando em busca da vitória. Aos 79 minutos, Lucas Black marcou o segundo gol coral e garantiu o triunfo por 2 a 1 diante da torcida. Com o resultado, o Ferroviário encerra o primeiro turno da competição na liderança do Grupo A7. O Ferrão volta a campo fora de casa diante do Piauí, no dia 11 de maio, às 19h, no Estádio Albertão, em Teresina.

MPCE ajuíza Ação Pública para Município de Jaguaribe retomar concurso e convocar aprovados

  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, ingressou Ação Civil Pública, no dia 9 de setembro, requerendo a concessão de liminar com antecipação de efeitos de tutela final, para que o concurso público realizado pela gestão municipal seja retomado e os candidatos, convocados. Ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior, a ação requer que sejam suspensos os efeitos de decreto municipal que interrompe o concurso e que o prefeito se abstenha de manter os servidores temporários, em detrimento dos aprovados no certame. E, em caso de não cumprimento de ordem judicial, que seja aplicada multa diária pessoal de R$ 10.000,00 ao agente público. 

Ainda conforme a ACP, o Ministério Público requer que ao final, seja declarada a nulidade absoluta do ato administrativo consubstanciado no Decreto Municipal nº 1.242/2021, que suspendeu o concurso público, e, assim, que seja dado prosseguimento ao certame. Concomitantemente, o Município deve convocar os aprovados para os cargos atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente. A multa deverá ser aplicada a qualquer agente público que descumprir a ordem judicial. À causa é o valor de R$ 100.000,00, para os devidos fins legais. 

O Ministério Público da Comarca de Jaguaribe instaurou Inquérito Civil Público para apurar a legalidade do concurso público deflagrado através do Edital 001/2020. Realizadas todas as etapas, o concurso foi homologado através do Decreto nº 1.221/2020. Entretanto, a mudança de gestão municipal resultou na suspensão do certame, por tempo indeterminado, através do Decreto Municipal nº 1.242/2021.  

O Município alegou, à época, que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sinalizava para a necessidade de auditoria do processo administrativo de realização do concurso. A análise técnica foi feita, e relatório do TCE revelou que tanto o processo licitatório quanto o concurso público encontram-se regulares. Portanto, no entendimento do Ministério Público, não há razão para o concurso se manter suspenso. 

No dia 2 de setembro último, o MPCE, através da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou a revogação da suspensão do concurso e conseguinte convocação dos aprovados para os cargos efetivos. O Município manteve a fundamentação de suposta fraude na publicação do Estudo de Impacto Econômico e, por isso, não acatou a recomendação. A inobservância motivou o MP, portanto, a ingressar Ação Civil Pública. 

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