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Percentual de jovens nem-nem no Brasil cai para 22,4%, mostra estudo Índice se refere ao ano de 2024, segundo relatório da OCDE

  Percentual de jovens nem-nem no Brasil cai para 22,4%, mostra estudo Índice se refere ao ano de 2024, segundo relatório da OCDE Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/09/2026 - 20:39 Brasília © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio A taxa de jovens brasileiros que não estudam, não trabalham nem estão em treinamento ou formação teve queda de 4,4 pontos percentuais entre 2016 e 2024, aponta o relatório Panorama da Educação 2026 (Education at a Glance) , divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O índice de pessoas de 18 a 24 anos nessa condição caiu de 26,8%, em 2016, para 22,4%, em 2024. Em nota à imprensa, o Ministério da Educação (MEC) destaca que a estatística brasileira é “quase o dobro da redução média (2,3 pontos) registrada pela OCDE no mesmo período". O superintendente executivo do Instituto Unibanco, Ricardo Henriques, reconhece os avanços, porém, destaca que ainda são insuficientes, já que mais de um qu...

MPCE ajuíza Ação Pública para Município de Jaguaribe retomar concurso e convocar aprovados

  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, ingressou Ação Civil Pública, no dia 9 de setembro, requerendo a concessão de liminar com antecipação de efeitos de tutela final, para que o concurso público realizado pela gestão municipal seja retomado e os candidatos, convocados. Ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior, a ação requer que sejam suspensos os efeitos de decreto municipal que interrompe o concurso e que o prefeito se abstenha de manter os servidores temporários, em detrimento dos aprovados no certame. E, em caso de não cumprimento de ordem judicial, que seja aplicada multa diária pessoal de R$ 10.000,00 ao agente público. 

Ainda conforme a ACP, o Ministério Público requer que ao final, seja declarada a nulidade absoluta do ato administrativo consubstanciado no Decreto Municipal nº 1.242/2021, que suspendeu o concurso público, e, assim, que seja dado prosseguimento ao certame. Concomitantemente, o Município deve convocar os aprovados para os cargos atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente. A multa deverá ser aplicada a qualquer agente público que descumprir a ordem judicial. À causa é o valor de R$ 100.000,00, para os devidos fins legais. 

O Ministério Público da Comarca de Jaguaribe instaurou Inquérito Civil Público para apurar a legalidade do concurso público deflagrado através do Edital 001/2020. Realizadas todas as etapas, o concurso foi homologado através do Decreto nº 1.221/2020. Entretanto, a mudança de gestão municipal resultou na suspensão do certame, por tempo indeterminado, através do Decreto Municipal nº 1.242/2021.  

O Município alegou, à época, que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sinalizava para a necessidade de auditoria do processo administrativo de realização do concurso. A análise técnica foi feita, e relatório do TCE revelou que tanto o processo licitatório quanto o concurso público encontram-se regulares. Portanto, no entendimento do Ministério Público, não há razão para o concurso se manter suspenso. 

No dia 2 de setembro último, o MPCE, através da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou a revogação da suspensão do concurso e conseguinte convocação dos aprovados para os cargos efetivos. O Município manteve a fundamentação de suposta fraude na publicação do Estudo de Impacto Econômico e, por isso, não acatou a recomendação. A inobservância motivou o MP, portanto, a ingressar Ação Civil Pública. 

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