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Matrículas em creches avançam 11% em quase uma década Crescimento, no entanto, fica abaixo da meta da PNE

  No Brasil, em 2025, 9,4 milhões de crianças de 0 a 5 anos de idade estavam matriculadas em escolas ou creches, de acordo com o módulo Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em junho. O levantamento mostra que o acesso à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos no Brasil tem seguido tendência de crescimento desde 2016 e atingiu 43,3% em 2025, o maior percentual da série histórica (desde 2016), com cerca de 4,5 milhões de bebês e crianças em creches. O resultado de 2025 representa avanço de 11%, em relação a 2016, quando o atendimento alcançava apenas 31,8% das crianças, e alta de 2,2 pontos percentuais em comparação com 2024 (41,1%). Apesar dos avanços, em todas as grandes regiões do país, o indicador ainda permanece abaixo da meta de 50% de atendimento, prevista para 2024 pelo Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até dezembro de 2025. Pela lei, embora a matrícula em ...

MPCE ajuíza Ação Pública para Município de Jaguaribe retomar concurso e convocar aprovados

  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, ingressou Ação Civil Pública, no dia 9 de setembro, requerendo a concessão de liminar com antecipação de efeitos de tutela final, para que o concurso público realizado pela gestão municipal seja retomado e os candidatos, convocados. Ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior, a ação requer que sejam suspensos os efeitos de decreto municipal que interrompe o concurso e que o prefeito se abstenha de manter os servidores temporários, em detrimento dos aprovados no certame. E, em caso de não cumprimento de ordem judicial, que seja aplicada multa diária pessoal de R$ 10.000,00 ao agente público. 

Ainda conforme a ACP, o Ministério Público requer que ao final, seja declarada a nulidade absoluta do ato administrativo consubstanciado no Decreto Municipal nº 1.242/2021, que suspendeu o concurso público, e, assim, que seja dado prosseguimento ao certame. Concomitantemente, o Município deve convocar os aprovados para os cargos atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente. A multa deverá ser aplicada a qualquer agente público que descumprir a ordem judicial. À causa é o valor de R$ 100.000,00, para os devidos fins legais. 

O Ministério Público da Comarca de Jaguaribe instaurou Inquérito Civil Público para apurar a legalidade do concurso público deflagrado através do Edital 001/2020. Realizadas todas as etapas, o concurso foi homologado através do Decreto nº 1.221/2020. Entretanto, a mudança de gestão municipal resultou na suspensão do certame, por tempo indeterminado, através do Decreto Municipal nº 1.242/2021.  

O Município alegou, à época, que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sinalizava para a necessidade de auditoria do processo administrativo de realização do concurso. A análise técnica foi feita, e relatório do TCE revelou que tanto o processo licitatório quanto o concurso público encontram-se regulares. Portanto, no entendimento do Ministério Público, não há razão para o concurso se manter suspenso. 

No dia 2 de setembro último, o MPCE, através da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou a revogação da suspensão do concurso e conseguinte convocação dos aprovados para os cargos efetivos. O Município manteve a fundamentação de suposta fraude na publicação do Estudo de Impacto Econômico e, por isso, não acatou a recomendação. A inobservância motivou o MP, portanto, a ingressar Ação Civil Pública. 

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