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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

MPCE orienta policiais sobre autos de prisão em flagrante em Boa Viagem e Madalena

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação na última quinta-feira (09/09) aos delegados de Polícia da Regional de Canindé, aos delegados plantonistas da Delegacia Municipal de Boa Viagem e aos comandantes da Polícia Militar responsáveis pelos Municípios de Boa Viagem e Madalena. Em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, deve a polícia civil e militar coletar informações mínimas (exemplo: oitivas, relatórios de diligências, fotografias, filmes, campanas que revelem o fluxo anormal de pessoas [sobretudo em casos de tráfico] etc.) que deem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime. E em caso de permissão do morador para o ingresso domiciliar, deve haver consentimento registrado em declaração e em áudio-vídeo.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, explica que o ingresso domiciliar pelas polícias somente pode se dar: com autorização judicial, em caso de flagrante ou com a permissão do morador. Contudo, tem sido corriqueira a situação em que o sujeito autoriza a polícia militar a ingressar no domicílio, mesmo tendo substâncias entorpecentes prontas para o comércio. Como consequência, no curso da audiência de custódia, do inquérito policial e da ação penal, muitos réus têm questionado a “autorização” que consta do auto de prisão em flagrante delito (APFD), ressaltando que não houve permissão para o ingresso domiciliar sem mandado.

Vale ressaltar que a violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

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