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*Grau Educacional abre inscrições para mais de 1.200 bolsas integrais em cursos técnicos e profissionalizantes*

  *Grau Educacional abre inscrições para mais de 1.200 bolsas integrais em cursos técnicos e profissionalizantes* _Programa Grau Social oferece oportunidades gratuitas de qualificação em todo o país; inscrições seguem até 24 de julho_ A educação como ferramenta de transformação social é o propósito de mais uma edição do Grau Social, programa de responsabilidade social do Grau Educacional, maior rede de ensino técnico e profissionalizante do Brasil. A iniciativa está com inscrições abertas para a oferta de mais de 1.200 bolsas de estudo integrais em cursos técnicos e profissionalizantes distribuídos pelas unidades da instituição em todas as regiões do país. Os interessados podem se inscrever gratuitamente até o dia 24 de julho, por meio do site www.grausocial.com.br, onde também está disponível o edital completo com todas as regras do processo seletivo. O programa é voltado para pessoas que buscam uma oportunidade de qualificação profissional, mas enfrentam dificuldades financeiras ...

Operadoras de plano de saúde contestam lei paraibana que impõe autorização imediata para testes de Covid-19

 

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 12.024/2021 da Paraíba, que determina às operadoras de plano de saúde a autorização imediata para exames de pesquisa da Covid por RT-PCR. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969 é o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levar o exame da matéria diretamente ao Plenário.

A entidade alega que seus filiados suportarão graves prejuízos em decorrência da lei, que impõe obrigação de difícil cumprimento. Sustentam, ainda, que a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil, em matéria contratual, e comercial.

Segundo a Unidas, os efeitos da norma afetam relações jurídicas já iniciadas e disciplinadas contratualmente e geram disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro, diferenciando-as apenas no aspecto territorial. Ressaltou, por fim, que é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar os critérios a serem adotados pelos planos de saúde em relação ao acesso do beneficiário à garantia de cobertura e prestação de serviços.

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