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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

PF investiga irregularidades no pagamento de seguro-defeso

 Fraudes em benefícios do seguro-defeso estão na mira da Operação Retomada da Polícia Federal nesta terça-feira (14). Na ação, cerca de 60 policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal.

As investigações, realizadas em parceria com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério do Trabalho e Previdência, identificaram uma associação criminosa - com participação de representantes de Colônias de Pescadores - fraudava requerimentos de seguro-defeso há mais de cinco anos.

“Até o momento já foi identificado o pagamento indevido de 35 benefícios a falsos pescadores, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 850 mil, no entanto, a expectativa é de que a fraude possa atingir o valor de R$ 34 milhões e envolver aproximadamente 1500 pessoas”, disse a PF em nota.

A fraude no benefício consistia na utilização de documentos falsos para a concessão de seguro-defeso a falsos pescadores, sendo constatado que alguns beneficiários possuem endereços de residências diferentes dos endereços declarados nos pedidos do seguro, outros recebem outro benefício social, como o bolsa-família, ou possuem outra atividade como meio de subsistência, o que é proibido pela lei.

Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato majorado e associação criminosa, com penas que podem variar de três a oito anos de reclusão.

Seguro-defeso

O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, em que são paralisadas temporariamente as atividades de pesca, em razão da necessidade de preservação de determinadas espécies de peixes.

Edição: Valéria Aguiar

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