Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Fortaleza/CE – A Polícia Federal prendeu em flagrante hoje (09/09) uma mulher que recebeu, pelos Correios, R$ 2 mil em cédulas falsas, disposto em notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100. A ação aconteceu no município de Maracanaú/CE, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Após receber uma denúncia da Coordenação de Segurança dos Correios, a Polícia Federal se dirigiu à casa da suspeita, que estava recebendo a encomenda. Após dar voz de prisão, os policiais federais a encaminharam para a sede da PF em Fortaleza/CE.
A presa foi indiciada por crime de cédula falsa, conforme artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.
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