O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...

Fortaleza/CE – A Polícia Federal prendeu em flagrante hoje (09/09) uma mulher que recebeu, pelos Correios, R$ 2 mil em cédulas falsas, disposto em notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100. A ação aconteceu no município de Maracanaú/CE, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Após receber uma denúncia da Coordenação de Segurança dos Correios, a Polícia Federal se dirigiu à casa da suspeita, que estava recebendo a encomenda. Após dar voz de prisão, os policiais federais a encaminharam para a sede da PF em Fortaleza/CE.
A presa foi indiciada por crime de cédula falsa, conforme artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.
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