Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Rede Greenlife Academias está comemorando 8 anos de existência.
Para brindar esse sucesso, a empresa mantém um robusto plano de expansão no Ceará. Neste mês, inaugurou uma unidade no bairro Maraponga e se prepara para lançar um Clube de Vantagens para os clientes.
"Desde o começo, nossa missão é proporcionar a integração e o convívio familiar por meio da atividade física, atrelando saúde e bem-estar", afirma Keite Spessirits, gerente de marketing da rede.

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