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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

STJ: ter item de cultivo de maconha para uso pessoal não é crime

 Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta. 

Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese em que a produção da droga seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), entendeu a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz. Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora. No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.

"Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave", disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

Para Laurita Vaz, ter ferramentas e insumos para o plantio de maconha é um pressuposto natural para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo".

Edição: Lílian Beraldo

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