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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

TRF5 SE ABSTÉM DE EXAMINAR RECURSO DO HAPVIDA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE DÍVIDA COM O SUS

 


A cobrança feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à operadora de planos de saúde Hapvida, referente a valores destinados ao ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS), permanece válida. Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 não conheceu o recurso da empresa Hapvida contra a sentença da 33ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que havia julgado improcedente a ação de embargos à execução fiscal ajuizada pela empresa.
 
O artigo 32 da Lei 9.656/1998 estabelece que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de ressarcir o SUS por atendimentos realizados pela rede pública a seus clientes. A restituição desses gastos, conforme explica a sentença, busca evitar o enriquecimento da empresa privada à custa da prestação pública de saúde, indenizando o Poder Público pelos custos de serviços que não foram prestados pela operadora particular, apesar de cobertos pelos contratos pagos pelo usuário.
 
A execução fiscal questionada na Justiça pela Hapvida se destina à cobrança de valores devidos ao SUS pela Hapvida, em decorrência da obrigação de ressarcimento. A empresa alegou a suposta nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que fundamentam a cobrança desses valores. Entretanto, ao analisar o caso, a Segunda Turma do TRF5 não conheceu do recurso, ou seja, não chegou a apreciar o mérito da apelação, porque os argumentos levados à Corte são diferentes daqueles que foram apresentados à Justiça Federal no Ceará.
 
“Comparando-se a inicial dos embargos à execução com a peça de apelação, verifica-se nítida inovação recursal”, apontou o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo. A apreciação dos argumentos da empresa configuraria supressão de instância – situação em que um Tribunal analisa uma questão que não chegou a ser examinada em Primeiro Grau.
 
Processo nº 0803266-71.2016.4.05.8100

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