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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Após 19 horas de julgamento, pai e filho são condenados a mais de 27 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Itapajé

  Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Itapajé condenou Francisco Augusto Costa, o “Alfredo Cigano”, a 27 anos de prisão e seu filho, Francisco Gleyson Costa, o “Gleissinho”, há 28 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, após participação em crime cometido há 21 anos, que resultou em duas vítimas fatais e uma tentativa de homicídio. Maria Ziulan da Costa, a “Cigana”, esposa e mãe dos condenados, foi absolvida pelo Júri, que acatou a tese defensiva de que ela apenas estava no local dos fatos. A sentença foi proferida na madrugada desta quarta-feira (27/10), após 19 horas seguidas de julgamento.

Pai e filho, acompanhados do sobrinho Flávio Cigano, mataram Carlos César Barroso Magalhães, à época com 22 anos, e José Wilson Barroso Forte Júnior, de 27. Outra vítima, Maxwell Magalhães Caetano, que tinha 23 anos na ocasião, sobreviveu, mas ficou tetraplégico. Em 2017, o Conselho do Júri de Itapajé condenou a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, Flávio Cigano.

Ao fixar a pena, a juíza titular da 1ª Vara de Itapajé, Juliana Porto Sales, considerou “a frieza, a premeditação e a conduta social dos acusados desfavorável à época dos fatos, dada a má fama e o temor causado na comunidade”.

A magistrada também levou em consideração as consequências extrapenais em relação a vítima Maxwell Caetano, que ficou tetraplégico e teve suas atividades pessoais, acadêmica e familiares interrompidas, vivendo hoje na dependência constante de sua mãe, sua curadora oficial. Um deles também já tinha outra condenação. “Ao final, entendi por manter as prisões dos réus condenados para garantir a aplicação da lei penal e manutenção da ordem pública”, disse.

A sessão do júri de Itapajé teve início às 8h30 da manhã dessa terça-feira (26/10) e foi concluída às 3h30 da madrugada desta quarta (27). Ao todo, foram ouvidos seis pessoas, entre testemunhas e réus. Todos os protocolos da vigilância sanitária foram devidamente cumpridos para evitar a propagação da Covid-19.

O OCORRIDO
O crime ocorreu no dia 29 de julho de 2000 por causa de uma briga envolvendo uma mulher. Ela teria sentado em cima do carro de uma das vítimas, que reclamou e passou a ser ofendido por um dos membros da família de ciganos. Durante a discussão, o dono do carro e dois amigos, foram baleados por Flávio Cigano. O crime foi cometido em parceria com o trio (pai, mãe e filho). Após 17 anos foragidos, os criminosos foram capturados em 23 de novembro de 2017, em uma operação da Polícia Civil, em um distrito na zona rural de Canindé.

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