Após Ação do MPCE, Justiça condena profissional, gestor e espólio envolvidos em contratação irregular em Nova Olinda
Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ingressada pelo promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, titular da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, a Justiça julgou procedente, nesta terça-feira (19/10), o pedido do MP para condenação de gestores municipais do Município, pela contratação ilegal de profissional que prestou serviços à Prefeitura através da Secretaria Municipal da Saúde por quatro anos. O juiz de Direito da Comarca, Herick Bezerra Tavares, condenou a profissional contratada, o secretário de Saúde e o espólio do prefeito ao pagamento de multa referente ao dano causado ao erário e ressarcimento.
Segundo aponta Inquérito Civil Público, durante o ano de 2015, Renata Correia Teles Sampaio prestou serviços genéricos para a Prefeitura de Nova Olinda, recebendo, mensalmente, valores entre R$ 5.000,00 e R$ 5.500,00. Ela havia sido contratada pela administração municipal também em 2012, 2013 e 2014, durante a gestão do então prefeito Francisco Ronaldo Sampaio, já falecido. Renata Correia era contratada para prestar assessoria na área de biomedicina, serviços de assessoria e digitação e para realização de curso de capacitação junto à Secretaria de Saúde.
Contudo, conforme as investigações, ela apenas rubricava folhas emitidas pelo Laboratório Central (Lacen) do Município de Crato, pelo período de uma hora, uma vez por mês e sem comprovação de atividades exercidas nos anos anteriores a 2015. O prefeito à época das contratações, Francisco Ronaldo Sampaio, era primo do cônjuge de Renata Correia, o que indica beneficiamento de relação familiar. Além disso, o então prefeito utilizava veículos adquiridos e financiados em nome de Raimundo Sampaio, o cônjuge de Renata. Pedro Neto de Sousa era o secretário de Saúde durante os quatro anos em que ela manteve vínculo empregatício privilegiado, dissimulado por licitação fraudulenta e direcionada.
Assim, o Juízo julgou procedentes os pedidos para condenar Pedro Neto de Sousa e Renata Correia Teles Sampaio pela prática de ato de improbidade caracterizado pelo dano ao erário, sentenciando ressarcimento integral do prejuízo ao erário no montante de R$ 44 mil e pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes a quantia do dano, R$ 88 mil. O Juízo condenou Pedro Neto a contratar com o Poder Público por 5 anos e Renata Correia, por 10 anos. Sobre a suspensão dos direitos políticos, o prazo para ele é de 5 anos e, para ela, de 8 anos.
A Justiça condenou ainda o espólio de Francisco Ronaldo Sampaio a ressarcir o erário em R$ 44 mil. Os réus Renata Correia Teles Sampaio, Pedro Neto Sousa e o espólio foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 20 mil, cada, em favor do Município de Nova Olinda.
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