Após aglomerações em atos, MP Eleitoral ingressa com ação para proibir qualquer tipo de propaganda eleitoral presencial em Jaguaruana
Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 75ª Zona, ingressou, nesta segunda-feira (25/10), com uma ação em que pede à Justiça Eleitoral que proíba qualquer ato de propaganda eleitoral presencial em Jaguaruana, município do interior do Estado em que ocorrerá eleições suplementares para prefeito daqui há duas semanas. Conforme o MPE, o pedido pela proibição de atos presenciais ocorre em virtude da realização, pelas duas coligações que estão disputando o pleito, de eventos com grande número de participantes, durante os quais se observa aglomerações e pessoas que não utilizavam máscara de proteção facial.
Na ação, o promotor de Justiça eleitoral Ricardo Rabelo pede que os atos presenciais eleitorais fiquem proibidos no município até 31 de outubro, data em que o atual decreto estadual sobre a pandemia perde a validade. O membro do MPE, contudo, solicitou a extensão da proibição de tais atos até 7 de novembro, caso um novo decreto do Estado mantenha as medidas sanitárias que se encontram em vigor.
No pedido, o Ministério Público Eleitoral também pediu a instauração de Inquérito Policial para investigar o cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal brasileiro, o qual determina pena de um mês a um ano de prisão e multa aquele que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A Promotoria de Justiça da 75ª Zona Eleitoral ainda requisitou, à Secretaria da Saúde de Jaguaruana, informações sobre as medidas a serem adotadas para coibir que atos dessa verdade voltem a se repetir no Município.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.