Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Uma aposta única feita na cidade de Santos (SP) acertou as seis dezenas do concurso 2419 da Mega-Sena e levou o prêmio de R$ 11,5 milhões. 

As dezenas sorteadas ontem no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo foram: 10 - 35 - 43 - 48 - 50 - 53.
O próximo sorteio será realizado na terça-feira (19). A estimativa de prêmio para quem acertar os seis números é de R$ 16,9 milhões.
Edição: Lílian Beraldo
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