Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma aposta única feita na cidade de Santos (SP) acertou as seis dezenas do concurso 2419 da Mega-Sena e levou o prêmio de R$ 11,5 milhões. 

As dezenas sorteadas ontem no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo foram: 10 - 35 - 43 - 48 - 50 - 53.
O próximo sorteio será realizado na terça-feira (19). A estimativa de prêmio para quem acertar os seis números é de R$ 16,9 milhões.
Edição: Lílian Beraldo
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