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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Barroso suspende decisão que mandou Twitter apagar posts de jornalista

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (26) decisão de um juiz de Cotia (SP) que mandou o Twitter apagar dois posts do jornalista Leonardo Attuch. Barroso considerou que as manifestações estão protegidas pelas liberdades de opinião e de crítica. Attuch entrou com reclamação (RCL 48723) no STF no mês de agosto, sorteada ao ministro Barroso, alegando censura após remoção de mensagens nas quais fazia menção à punição de nazistas. 

Embora não tenha mencionado nomes, o jornalista fazia referência a um gesto com as mãos feito por um assessor da Presidência, que pediu à Justiça a remoção do conteúdo. A ação penal foi aberta, mas o assessor acabou absolvido.

Ao analisar o caso, Barroso concedeu liminar por entender que o STF tem reconhecido o “caráter preferencial” da liberdade de expressão e que ela somente pode ser afastada em casos de mensagens com teor sobre terrorismo, pedofilia, incitação ao crime e à violência, ameaças às instituições democráticas, discursos de ódio e o anticientificismo - negação da ciência - que coloque em risco a vida e a saúde das pessoas.

O ministro completou que a análise desse conteúdo excepcional, que poderia em tese ser alvo de remoção, demanda “extremo cuidado”.

“Fora dos casos como os referidos acima, bem como de manifestações dolosamente falsas – e outras condutas, a serem identificadas com extremo cuidado –, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. No caso em exame, merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo”, decidiu Barroso.

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