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Com apoio da Ciops/SSPDS, Polícia Civil prende em flagrante grupo especializado em furtos de veículos

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (16), três homens suspeitos de integrar um grupo criminoso especializado em furtos de veículos. As capturas ocorreram no bairro Parangaba – Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. Os homens irão responder por associação criminosa, furtos qualificados e posse de veículo adulterado. Conforme as investigações conduzidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), unidade vinculada ao Departamento de Combate aos Crimes contra o Patrimônio (Depatri), o grupo era especializado em furtar camionetes, utilizando-se inclusive de placas clonadas para dificultar a identificação dos automóveis.  Todos os capturados já possuem antecedentes criminais. O suspeito, de 21 anos, já responde por crime ambiental; o segundo homem, de 27 anos, já responde por tráfico ...

Barroso suspende decisão que mandou Twitter apagar posts de jornalista

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (26) decisão de um juiz de Cotia (SP) que mandou o Twitter apagar dois posts do jornalista Leonardo Attuch. Barroso considerou que as manifestações estão protegidas pelas liberdades de opinião e de crítica. Attuch entrou com reclamação (RCL 48723) no STF no mês de agosto, sorteada ao ministro Barroso, alegando censura após remoção de mensagens nas quais fazia menção à punição de nazistas. 

Embora não tenha mencionado nomes, o jornalista fazia referência a um gesto com as mãos feito por um assessor da Presidência, que pediu à Justiça a remoção do conteúdo. A ação penal foi aberta, mas o assessor acabou absolvido.

Ao analisar o caso, Barroso concedeu liminar por entender que o STF tem reconhecido o “caráter preferencial” da liberdade de expressão e que ela somente pode ser afastada em casos de mensagens com teor sobre terrorismo, pedofilia, incitação ao crime e à violência, ameaças às instituições democráticas, discursos de ódio e o anticientificismo - negação da ciência - que coloque em risco a vida e a saúde das pessoas.

O ministro completou que a análise desse conteúdo excepcional, que poderia em tese ser alvo de remoção, demanda “extremo cuidado”.

“Fora dos casos como os referidos acima, bem como de manifestações dolosamente falsas – e outras condutas, a serem identificadas com extremo cuidado –, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. No caso em exame, merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo”, decidiu Barroso.

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