Em diligências ininterruptas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nessa terça-feira (3), um homem de 30 anos, suspeito de feminicídio contra a companheira, no bairro Centro, na Área Integrada de Segurança Pública 5 (AIS 5) de Fortaleza. A captura ocorreu no município de Morada Nova, Área Integrada de Segurança Pública 1 (AIS 1). A 4ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP/PCCE) iniciou as diligências logo após o crime, ocorrido em uma residência no Centro de Fortaleza. Equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) também estiveram no local. O corpo da vítima foi encontrado com sinais de violência. Conforme as informações colhidas no local, o suspeito teria atingido a vítima com golpes de objeto perfurocortante durante um desentendimento. Após o crime, ele fugiu em uma motocicleta até Morada Nova, onde pretendia embarcar em um caminhão com destino ao Pará. Com o trabalho contínuo e integrado das f...
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.
O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.