*Cartórios de Protesto completam 23 anos de atividades no Ceará com mais de 17 mil convênios firmados* _Atuação do IEPTB-CE rendeu homenagem na Assembleia Legislativa: Presidente Samuel Araripe recebe das mãos do deputado estadual Pedro Matos o certificado_ Entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-CE) chega aos 23 anos de atuação com mais de 17 mil convênios firmados. Em números, a atuação local dos cartórios de protesto representa quase *R$ 1 bilhão* devolvido aos credores por meio de *1,5 milhão de títulos recuperados* entre os anos de 2010 e 2024. Em reconhecimento ao trabalho desses tabeliães, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará promoveu uma sessão solene na tarde da última segunda-feira (9) para homenagear a categoria, tendo como autor do requerimento o deputado estadual Pedro Matos. Para o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, esses números não são meras estatísticas. “Eles repre...
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.
O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

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