Tecnologia e gastronomia Pesquisa reaproveita resíduos do caju para fabricação de biscoitos nutritivos Estudo transforma a fibra da fruta, normalmente descartada, em ingrediente para preparações simples, nutritivas e de baixo custo Publicada por Andressa Sanches em 20/05/2026 ― Atualizada em 20 de Maio de 2026 às 08:35 Em uma abordagem alinhada aos princípios da sustentabilidade e do aproveitamento integral de alimentos, uma pesquisa desenvolvida no campus de Baturité do Instituto Federal do Ceará transforma um resíduo agroindustrial do caju em matéria-prima para a produção de biscoitos. A iniciativa parte da ressignificação da fibra da fruta, subproduto normalmente descartado após a extração do suco, convertendo-o em um ingrediente funcional aplicado em preparações acessíveis, nutritivas e inovadoras. Lorena Lopes, criadora dos biscoitos à base de fibra de caju (Foto Filiphe Átila) A pesquisa integra o Trabalho de Conclusão de Curso da estudante Lorena Lima Lopes, da graduaç...
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.
O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

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