Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por meio do Núcleo de Homicídios da Delegacia de Itapipoca e do Núcleo Operacional (NO) da 4ª Delegacia Seccional resultou na apreensão de 10 kg de maconha e dois veículos com suspeita de adulteração em Itapipoca – Área Integrada de Segurança Pública 11 (AIS 11) do estado. Os materiais ilícitos foram encontrados em um imóvel situado no bairro Encruzilhada e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Itapipoca. Conforme os investigadores, essa é a terceira grande apreensão em Itapipoca nos últimos seis meses. Em novembro de 2025, foram apreendidos 20 kg de cocaína, sete armas de fogo, 22 munições, dois radiocomunicadores, um celular, uma balança de precisão e três prensas grandes. Em fevereiro de 2026, foram apreendidas 250 g de cocaína, três armas de fogo, 64 munições, uma balança de precisão e três aparelhos celulares. A apreensão dessa terça-feira (23), no bairro Encruzilhada, ocorreu após a Delegacia de Polícia Civil de It...
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.
O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

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