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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

Câmara rejeita PEC que previa mudanças no CNMP

 A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20), por 287 votos a 182, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021 que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Faltando apenas 11 votos para aprovação, o substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) precisava de 308 votos para que fosse aprovado. A matéria previa a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas. A previsão é de que os deputados analisem o texto original da proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O texto de Paulo Magalhães previa que cinco integrantes do CNMP seriam indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. Atualmente, são apenas dois indicados. A PEC também propõe a alteração da indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que deve ser o vice-presidente do CNMP. 

A proposta de Magalhães determinava ainda que seria elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não fosse cumprido, o Congresso Nacional deveria elaborar uma lei ordinária.

Críticas

Entre as principais polêmicas do texto, estava a escolha do corregedor do CNMP. Na última versão do texto de Paulo Magalhães, estava previsto o revezamento entre Câmara e Senado na escolha do nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios procuradores-Gerais de Justiça.

Na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) se posicionaram integralmente contra a proposta e pediram a rejeição da matéria. Entre as críticas, está a tramitação acelerada da proposta e a avaliação de que “o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”.

Edição: Aline Leal

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