Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Prefeitura de Caucaia, através da Secretaria Municipal de Saúde, aplica a 3ª dose da vacina contra Covid-19 já a partir desta segunda-feira (4).
Neste primeiro momento, a dose de reforço Pfizer é destinada aos idosos a partir de 70 anos que estão em Instituições de Longa Permanência (ILPI).
Cabe ressaltar que a 3ª dose para os idosos acima de 70 anos, deve ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal, independente do imunizante aplicado.
Vacinômetro
Até o momento, o município de Caucaia já aplicou 355 mil 511 doses. Do total, 230 mil 844 1ª dose mais dose única. Já 124 mil 667 são relacionadas a aplicação de 2ª dose.
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