A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Um desabamento em uma caverna onde ocorria o treinamento de bombeiros civis deixou 26 pessoas soterradas no município de Altinópolis (SP), região de Ribeirão Preto. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo, 15 pessoas permanecem soterradas e três vítimas foram retiradas do local com fraturas e hipotermia.

O treinamento dos bombeiros civis era realizado pela empresa Real Life Treinamentos na caverna Itambé quando o teto da gruta desabou. O resgate ocorre por meio de uma equipe de 15 bombeiros e quatro viaturas, com apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da polícia.
Edição: Paula Laboissière
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