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*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas*

  *Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas* _Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha_ A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão com impacto direto sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional e fixou em 30 de outubro o limite para empresas optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano. O prazo maior, no entanto, não reduz a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular. A escolha pode afetar geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialm...

DECON: Prefeitura de Juazeiro do Norte é multada por falta do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em Hospital Maternidade

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Juazeiro do Norte (DECON/JN), Efigênia Coelho Cruz, expediu, no dia 13, um Ofício Circular comunicando sua decisão administrativa com aplicação de multa à Prefeitura de Juazeiro do Norte, na pasta da Secretaria de Saúde, por desrespeito aos direitos dos consumidores. 

Pelo documento, Efigênia Cruz informou que aplicou a pena administrativa de multa no valor de R$ 18.733,32 contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte, na pasta da Secretaria de Saúde Municipal, por causa da ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros no Hospital Maternidade São Lucas. 

De acordo com a coordenadora da Unidade Descentralizada do DECON de Juazeiro do Norte, tal fato foi considerado um desrespeito ao direito básico dos consumidores de proteção à vida, à saúde e à segurança, bem como ao direito de ter a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. A Secretaria de Saúde foi autuada pela fiscalização do DECON/JN em 09/01/2020, e até a data da decisão ainda não apresentou projeto de prevenção contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar. 

Dessa forma, a promotora de Justiça entende que o referido ente público infringiu o Código Consumerista, posto que colocou, no mercado de consumo, serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. O processo administrativo em referência é público e virtual, podendo ser integralmente consultado com a inserção do Nº MP 09.2019.00005541-5 no link: http://www.mpce.mp.br/servicos/consulta_processos/servicos-saj-mp/consultarprocessos-saj-mp/


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