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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

DECON: Prefeitura de Juazeiro do Norte é multada por falta do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em Hospital Maternidade

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Juazeiro do Norte (DECON/JN), Efigênia Coelho Cruz, expediu, no dia 13, um Ofício Circular comunicando sua decisão administrativa com aplicação de multa à Prefeitura de Juazeiro do Norte, na pasta da Secretaria de Saúde, por desrespeito aos direitos dos consumidores. 

Pelo documento, Efigênia Cruz informou que aplicou a pena administrativa de multa no valor de R$ 18.733,32 contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte, na pasta da Secretaria de Saúde Municipal, por causa da ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros no Hospital Maternidade São Lucas. 

De acordo com a coordenadora da Unidade Descentralizada do DECON de Juazeiro do Norte, tal fato foi considerado um desrespeito ao direito básico dos consumidores de proteção à vida, à saúde e à segurança, bem como ao direito de ter a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. A Secretaria de Saúde foi autuada pela fiscalização do DECON/JN em 09/01/2020, e até a data da decisão ainda não apresentou projeto de prevenção contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar. 

Dessa forma, a promotora de Justiça entende que o referido ente público infringiu o Código Consumerista, posto que colocou, no mercado de consumo, serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. O processo administrativo em referência é público e virtual, podendo ser integralmente consultado com a inserção do Nº MP 09.2019.00005541-5 no link: http://www.mpce.mp.br/servicos/consulta_processos/servicos-saj-mp/consultarprocessos-saj-mp/


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