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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Justiça atende ação do MP e proíbe eventos eleitorais que causem aglomeração durante eleições suplementares em Jaguaruana

 


Após atuação do Ministério Público, a Justiça proibiu nessa segunda-feira (25/10) que as coligações que disputam as eleições suplementares em Jaguaruana realizem eventos que causem aglomeração. A decisão atende ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 75ª Zona. O Juízo determinou que as duas coligações, em observância ao Decreto Estadual nº 34.298/2021, se abstenham de realizar atos de campanha eleitoral que causem aglomeração de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in.

Como exemplos, a decisão citou comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, bem como confraternizações ou eventos presenciais passíveis de aglomeração, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A Justiça definiu a pena de multa diária de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal. As coligações ficam advertidas, ainda, que a prorrogação do Decreto Estadual acarreta a extensão da decisão para eventos realizados até 7 de novembro.

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