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Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS Amazonas receberá duas varas federais; Mato Grosso do Sul, seis

  Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do   Diário Oficial da União . A  Lei n° 15.401  institui  duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...

Liberado certificado para quem tomou vacinas diferentes

 Ministério da Saúde anunciou hoje (22) a liberação de emissão do certificado de vacinação contra a covid-19 para pessoas que tomaram duas doses de marcas diferentes, a chamada intercambialidade. A emissão poderá ser realizada por meio do aplicativo ConecteSUS.

Essa alternativa estava proibida no app. Em nota no início do mês, o ministério reconheceu que o sistema impedia a emissão do certificado e informou que buscaria uma solução para evitar essa limitação.

O certificado de vacinação é um documento que o cidadão pode emitir para comprovar que concluiu o ciclo vacinal, seja por meio do recebimento de duas doses na maioria dos casos ou da dose única em se tratando da vacina da Janssen.

Intercambialidade

De acordo com a nota técnica do Ministério da Saúde, de maneira geral as vacinas contra a covid-19 não são intercambiáveis, ou seja, indivíduos que iniciaram a vacinação devem completar o esquema com a mesma vacina. No entanto, em situações de exceção, onde não for possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante no país, poderá ser administrada uma de outro laboratório. 

A segunda dose deverá ser administrada respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

Às mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no puerpério (até 45 dias pós-parto), no momento de receber a segunda dose da vacina, deverá ser ofertada, preferencialmente, a Pfizer/Wyeth. Caso esse imunizante não esteja disponível na localidade, poderá ser utilizada a vacina Sinovac/Butantan.

Contudo, a despeito da orientação do Ministério da Saúde, diversas cidades realizaram a intercambialidade durante alguns períodos diante da alegação de falta de uma determinada marca para aplicar a segunda dose. Foi o caso de São Paulo, que tomou essa decisão em setembro.

Agência Brasil publicou matéria explicativa sobre o tema, mencionando orientações das autoridades de saúde nacionais e internacionais e estudos que apontaram possíveis benefícios do uso de marcas diferentes.

Edição: Fernando Fraga

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