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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Bela Cruz implante e regularize ponto eletrônico para servidores municipais

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, recomendou, nesta quinta-feira (28/05), que a Prefeitura implante e regularize, em até 120 dias, o ponto eletrônico dos servidores públicos municipais. O controle pode ser feito por reconhecimento facial ou ocular, por biometria ou por outros meios confiáveis que impeçam a sua utilização por terceiros. O MP ainda orientou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, cronograma para a execução das medidas necessárias para o cumprimento das orientações do MP. A recomendação tem como objetivo promover a eficiência administrativa e a transparência do serviço público, uma vez que a Promotoria apurou que a Prefeitura de Bela Cruz faz, exclusivamente, o uso do ponto físico para controlar a frequência de trabalho dos servidores. A prática compromete a fiscalização do expediente dos funcionários e fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Em caso descumprimento da recomendação p...

Liberado certificado para quem tomou vacinas diferentes

 Ministério da Saúde anunciou hoje (22) a liberação de emissão do certificado de vacinação contra a covid-19 para pessoas que tomaram duas doses de marcas diferentes, a chamada intercambialidade. A emissão poderá ser realizada por meio do aplicativo ConecteSUS.

Essa alternativa estava proibida no app. Em nota no início do mês, o ministério reconheceu que o sistema impedia a emissão do certificado e informou que buscaria uma solução para evitar essa limitação.

O certificado de vacinação é um documento que o cidadão pode emitir para comprovar que concluiu o ciclo vacinal, seja por meio do recebimento de duas doses na maioria dos casos ou da dose única em se tratando da vacina da Janssen.

Intercambialidade

De acordo com a nota técnica do Ministério da Saúde, de maneira geral as vacinas contra a covid-19 não são intercambiáveis, ou seja, indivíduos que iniciaram a vacinação devem completar o esquema com a mesma vacina. No entanto, em situações de exceção, onde não for possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante no país, poderá ser administrada uma de outro laboratório. 

A segunda dose deverá ser administrada respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

Às mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no puerpério (até 45 dias pós-parto), no momento de receber a segunda dose da vacina, deverá ser ofertada, preferencialmente, a Pfizer/Wyeth. Caso esse imunizante não esteja disponível na localidade, poderá ser utilizada a vacina Sinovac/Butantan.

Contudo, a despeito da orientação do Ministério da Saúde, diversas cidades realizaram a intercambialidade durante alguns períodos diante da alegação de falta de uma determinada marca para aplicar a segunda dose. Foi o caso de São Paulo, que tomou essa decisão em setembro.

Agência Brasil publicou matéria explicativa sobre o tema, mencionando orientações das autoridades de saúde nacionais e internacionais e estudos que apontaram possíveis benefícios do uso de marcas diferentes.

Edição: Fernando Fraga

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