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Catarinense Braúlio da Silva Machado apita duelo diante do Sport pelo Brasileiro

  Rafael Traci/SC será o responsável pelo VAR Link para compartilhamento:    Copiar Abner Dourado/AGIF A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CA-CBF) escalou o catarinense Bráulio da Silva Machado para apitar Sport x Ceará pela 7ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. O duelo acontece no domingo, 3, às 18h, na Ilha do Retiro. Bráulio será auxiliado pelos conterrâneos Thiaggo Americano Labes e Bruno Muller. Jose Marciano Lopes da Silva Junior, de Pernambuco, será o quarto árbitro do confronto. A arbitragem de vídeo ficará sob responsabilidade do também catarinense Rafael Traci. O árbitro será auxiliado por Helton Nunes/SC e Marcio Eustaquio Sousa Santiago/MG, como AVAR e observador do VAR, respectivamente. Histórico de Braúlio da Silva Machado Neste ano, o árbitro catarinense atuou em 13 partidas, aplicando 75 amarelos, média de 5,7 cartões por jogo. Além disso, o árbitro distribuiu sete cartões vermelhos. Este será o décimo primeiro do Mais Que...

MPCE recomenda que Prefeitura de Tianguá revogue decreto que suspendeu validade de concurso público

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, nessa quarta-feira (20/10), que a Prefeitura de Tianguá revogue o Decreto nº 37/2020, haja vista a atual inexistência de calamidade de saúde pública no Município, e retome o prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reservas que é regido pelo Edital nº 001/2016. Na Recomendação, também endereçada à Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), organizadora do certame, o MPCE também pediu que tanto a Prefeitura de Tianguá quanto a Funece mantenham atualizadas e deem publicidade às movimentações relativas ao concurso, incluindo atos, editais, convocações e demais expedientes. O Município e a Funece devem, em até dez dias, informar à 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá sobre o acatamento das medidas recomendadas. 

Conforme o MPCE, desde abril de 2018, não mais tem havido publicações de atos relativos ao concurso público no site da banca organizadora, o que contraria as regras de publicidade constantes no Edital nº 01/2016. Por sua vez, segundo o promotor de Justiça Hygo Cavalcante da Costa, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, no portal do Município, há um grande atraso e omissões na publicação das convocações e demais atos relativos ao concurso público, violando o dever da publicidade. 

“Considerado que não mais subsistem os fundamentos fáticos que ensejaram a suspensão do prazo de validade do certame ou o Estado de calamidade decretado pela Prefeitura em 2020; pela teoria dos motivos determinantes, o desaparecimento superveniente do fundamento fático deve implicar na alteração ou revogação do ato administrativo baseado naquele fato”, destaca a Recomendação, ao justificar o pedido pela revogação do Decreto Municipal nº 37/2020, que suspendeu o prazo de todos os concursos públicos municipais já homologados, de forma retroativa ao dia 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade decretado pela Administração da cidade. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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