Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Arquivo PF
Brasília/PF – A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (26/10), em Joinville/SC, mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4879, que investiga atos antidemocráticos.
O mandado de prisão em questão foi expedido em 1/9/2021, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O preso se apresentou no início da tarde na Delegacia de Polícia Federal em Joinville e permanecerá à disposição da Justiça.

Arquivo PF
Brasília/PF – A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (26/10), em Joinville/SC, mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4879, que investiga atos antidemocráticos.
O mandado de prisão em questão foi expedido em 1/9/2021, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O preso se apresentou no início da tarde na Delegacia de Polícia Federal em Joinville e permanecerá à disposição da Justiça.
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