Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Arquivo PF
Brasília/PF – A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (26/10), em Joinville/SC, mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4879, que investiga atos antidemocráticos.
O mandado de prisão em questão foi expedido em 1/9/2021, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O preso se apresentou no início da tarde na Delegacia de Polícia Federal em Joinville e permanecerá à disposição da Justiça.

Arquivo PF
Brasília/PF – A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (26/10), em Joinville/SC, mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4879, que investiga atos antidemocráticos.
O mandado de prisão em questão foi expedido em 1/9/2021, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O preso se apresentou no início da tarde na Delegacia de Polícia Federal em Joinville e permanecerá à disposição da Justiça.
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