Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
PF investiga grupo criminoso responsável pela remessa de drogas para a Europa a partir de aeronaves militares
A Polícia Federal deflagrou hoje (18/10), em Brasília/DF, a 4ª fase da Operação Quinta Coluna, com o objetivo de aprofundar as investigações acerca de uma associação criminosa responsável pela remessa de drogas para a Europa a partir de aeronaves da Força Aérea Brasileira – FAB.
Os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão e outro de prisão preventiva do investigado, apontado como um dos líderes e financiador do esquema criminoso.
Apurou-se que o investigado vinha ameaçando testemunhas do caso e pode responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão.
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