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Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão Corte reconheceu validade de lei que reduziu área ambiental de parque

  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).  Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim , localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia. A construção da Ferrogrão é articulada pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda não saiu o papel. O projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região.  O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. O partido alegou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque. Apesar dos questionamentos do partido,...

Refis para empresas cearenses é aprovado pelo Confaz

 

Na sequência, será encaminhado projeto de lei segue para aprovação na Assembleia Legislativa

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (1º), durante reunião virtual, proposta de convênio do Governo do Ceará que institui o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, para os contribuintes cearenses. A iniciativa, conhecida como Refis, alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

O refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, será encaminhado projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa.

Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês.

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