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Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio Ministro entra no lugar de Cármen Lúcia

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de maio a posse do ministro Nunes Marques no cargo de presidente da corte eleitoral. Nunes Marques vai assumir o comando do TSE após o fim do mandato da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que completará período de dois anos à frente do tribunal. A escolha do presidente do tribunal ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça.  Perfil Natural de Teresina, Nunes Marques tem 53 anos de idade e foi indicado ao Supremo, em 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello.  Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília.   Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí. Composição O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior ...

Senado aprova medidas de proteção a vítimas de violência doméstica

 Senado aprovou hoje (13) um projeto de lei (PL) que amplia a proteção a vítimas de violência doméstica e familiar. Dentre as medidas previstas no PL, estão alterações no texto do Código Penal e a previsão de prisão preventiva sem a necessidade de ouvir os envolvidos, caso haja necessidade de proteger possíveis vítimas. O PL  será analisado pela Câmara dos Deputados.

O PL 4.194 de 2019 sugere alterações nos códigos Penal e Processual Penal, em trechos relativos à violência familiar e doméstica. A primeira alteração está no § 9º do art. 129 do Código Penal, trocando o nome legal (nomen iuris) de “Violência Doméstica” para “Lesão resultante de violência doméstica e familiar”. O projeto adiciona também ao §13 a nomenclatura “Lesão corporal resultante de violência contra a mulher”.

Além disso, no caso dos crimes de violência doméstica e familiar, o projeto propõe que as medidas cautelares de urgência, como prisão preventiva, possam ser concedidas de imediato, mesmo sem audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. O Código de Processo Penal já confere ao julgador a opção de adotar medidas cautelares sem audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, em casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida. O projeto deixa expressa a possibilidade de uso deste instrumento em casos de violência familiar e doméstica.

O relator do texto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), fez uma alteração para reforçar a proteção, com prisão preventiva do agressor, a todas as possíveis vítimas em um contexto doméstico e familiar. Para tanto, adicionou a expressão “ou qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Edição: Aline Leal

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