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Inglaterra leva 3ª lugar e Mbappé vira maior artilheiro das Copas Com seis gols no segundo tempo, ingleses batem França por 6 a 4

  O penúltimo jogo da Copa do Mundo foi daqueles inacreditáveis. Dez gols - um deles histórico e inúmeras oportunidades. Uma goleada que virou pandemônio. O duelo em Miami (Estados Unidos) proporcionou entretenimento, principalmente na etapa final. A Inglaterra levou a melhor, venceu a França por 6 a 4 e garantiu lugar no pódio, naquela que foi a disputa de terceiro lugar com mais gols na história dos Mundiais, superando o triunfo francês sobre a Alemanha na Copa de 1958, na Suécia.  Talvez o maior ganhador do dia, ao menos no individual, esteja do lado francês. O atacante Kylian Mbappé se isolou na artilharia desta Copa, com dez gols, e ultrapassou Lionel Messi como maior goleador da história do evento. Com as duas bolas na rede deste sábado (18), ele chegou a 22 - uma a mais que o argentino - em três participações no mundial. Messi terá a final de domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (Estados Unidos), a partir das 16h (horário de Brasília), para tentar reassumir o ...

Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental

 O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

“Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Edição: Denise Griesinger

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