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Remédio injetável que previne HIV pode entrar no SUS até o fim o ano Carbotegravir impede a replicação do vírus de forma prolongada

  Remédio injetável que previne HIV pode entrar no SUS até o fim o ano Carbotegravir impede a replicação do vírus de forma prolongada Tâmara Freire - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/07/2026 - 21:25 Rio de Janeiro © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O Sistema Único de Saúde (SUS) pode começar a oferecer ainda este ano uma nova forma de profilaxia pré-exposição (PreP), aplicada por injeção, para a prevenção do HIV. Trata-se do medicamento carbotegravir, que impede a replicação do vírus de forma prolongada e pode ser tomado a cada dois meses.  O pedido de inclusão vai ser encaminhado pelo Ministério da Saúde à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS (Conitec) na semana que vem. A Conitec é um colegiado independente que precisa avaliar aspectos como o custo-benefício da oferta de novos tratamentos pelos serviços públicos, antes que eles sejam incluídos no rol do SUS.  A comissão pode recomendar ou não a inclusão, mas a decisão fin...

STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Estado do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado em 14/9, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O parágrafo 5º do artigo 69 da Lei estadual 17.278/2020 previa que as despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) não poderiam exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.

Autonomia financeira

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, e assentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode impor limites às despesas de folha complementar do Ministério Público sem que este tenha podido contribuir para a elaboração do diploma normativo.

Segundo o ministro, a Constituição da República assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, também, financeira, ao prever que o órgão elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. “A autonomia financeira protege o órgão de ingerências estranhas à lógica constitucional de sua atuação”, assinalou. Na avaliação do relator, a autonomia concedida aos tribunais no artigo 99, parágrafo 1°, da Constituição deve ser estendida, por analogia, ao Ministério Público.

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