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CBF e clubes aprovam adoção de novas regras no futebol brasileiro

  CBF e clubes aprovam adoção de novas regras no futebol brasileiro Novo conjunto de regras foi tema da 3ª reunião sobre Liga e será adotado de imediato nas Séries A e B do Brasileirão, Copa do Brasil e Feminino A1 1x Assessoria CBF 10/08/2026 - 16h56 Atualizado há 25 minutos Em reunião, CBF e clubes aprovam adoção das regras introduzidas na Copa do Mundo para o futebol brasileiro em caráter imediato Luciana Vermell / CBF A CBF realizou nesta segunda-feira (10), em um hotel na Barra da Tijuca (RJ), a terceira reunião com clubes das Séries A e B do Brasileirão para a criação da Liga do Futebol Brasileiro. O encontro definiu a adoção imediata de novas regras de arbitragem, muitas delas vigentes na Copa do Mundo, para as Séries A e B do Brasileirão, Copa do Brasil e Feminino A1. A reunião marcou o início de um ciclo de discussões para elaboração de um novo regulamento para a temporada de 2027, abordando propostas para arbitragem, área que receberá R$ 200 milhões em investimentos entre...

STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Estado do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado em 14/9, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O parágrafo 5º do artigo 69 da Lei estadual 17.278/2020 previa que as despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) não poderiam exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.

Autonomia financeira

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, e assentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode impor limites às despesas de folha complementar do Ministério Público sem que este tenha podido contribuir para a elaboração do diploma normativo.

Segundo o ministro, a Constituição da República assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, também, financeira, ao prever que o órgão elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. “A autonomia financeira protege o órgão de ingerências estranhas à lógica constitucional de sua atuação”, assinalou. Na avaliação do relator, a autonomia concedida aos tribunais no artigo 99, parágrafo 1°, da Constituição deve ser estendida, por analogia, ao Ministério Público.

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