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Cruzeiro vence e permanece na cola dos líderes do Brasileiro Com golaço do volante Maycon, Corinthians derrota Atlético-MG

  O Cruzeiro derrotou o Fortaleza por 1 a 0, na noite deste sábado (18) no estádio do Mineirão, para permanecer na cola dos primeiros colocados do Campeonato Brasileiro. Com os três pontos conquistados em casa, a Raposa chegou aos 56, ficando a apenas dois do vice-líder Flamengo, que mede forças com o líder Palmeiras (que tem 61 pontos) no próximo domingo (19) no estádio do Maracanã. A vitória do time comandado pelo técnico português Leonardo Jardim foi garantida graças ao faro de gol de Christian. O atacante Arroyo fez grande jogada pela ponta esquerda e cruzou para o meio da área, onde o volante teve liberdade para dominar, finalizar e superar o goleiro Brenno. Timão triunfa Mais cedo, na partida que abriu a 29ª rodada da competição, o Corinthians superou o Atlético-MG pelo placar de 1 a 0 em Itaquera. O único gol da partida saiu aos 4 minutos da etapa final, quando o volante Maycon acertou uma pancada da intermediária para marcou um belo gol. O resultado deixou o Timão na 1...

STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Estado do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado em 14/9, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O parágrafo 5º do artigo 69 da Lei estadual 17.278/2020 previa que as despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) não poderiam exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.

Autonomia financeira

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, e assentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode impor limites às despesas de folha complementar do Ministério Público sem que este tenha podido contribuir para a elaboração do diploma normativo.

Segundo o ministro, a Constituição da República assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, também, financeira, ao prever que o órgão elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. “A autonomia financeira protege o órgão de ingerências estranhas à lógica constitucional de sua atuação”, assinalou. Na avaliação do relator, a autonomia concedida aos tribunais no artigo 99, parágrafo 1°, da Constituição deve ser estendida, por analogia, ao Ministério Público.

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