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Estabilidade atmosférica deve predominar no Ceará até domingo (15), aponta previsão

  Para o domingo (15), a tendência é de diminuição ainda maior da nebulosidade e dos aucmulados de precipitação (FOTO: Marciel Bezerra) A previsão do tempo indica condição de maior estabilidade atmosférica no Ceará entre esta sexta-feira (13) e o próximo domingo (15), com tendência de diminuição gradual da nebulosidade e dos grandes acumulados de chuva em grande parte do estado. De acordo com a análise meteorológica, mesmo com o predomínio de um cenário mais estável, ainda há possibilidade de chuvas isoladas em algumas regiões, principalmente no noroeste e no sul do estado. As precipitações previstas devem apresentar intensidade variando de fraca a moderada, podendo ocorrer episódios pontuais mais intensos e com trovoadas isoladas, especialmente em áreas do Cariri, noroeste e região Jaguaribana. Para esta sexta-feira (13), a previsão aponta céu variando de parcialmente nublado a poucas nuvens, com momentos de céu claro em algumas regiões do estado. Há possibilidade de chuvas entre ...

STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Estado do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado em 14/9, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O parágrafo 5º do artigo 69 da Lei estadual 17.278/2020 previa que as despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) não poderiam exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.

Autonomia financeira

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, e assentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode impor limites às despesas de folha complementar do Ministério Público sem que este tenha podido contribuir para a elaboração do diploma normativo.

Segundo o ministro, a Constituição da República assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, também, financeira, ao prever que o órgão elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. “A autonomia financeira protege o órgão de ingerências estranhas à lógica constitucional de sua atuação”, assinalou. Na avaliação do relator, a autonomia concedida aos tribunais no artigo 99, parágrafo 1°, da Constituição deve ser estendida, por analogia, ao Ministério Público.

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