O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, julgou, na sessão desta segunda-feira, 25/10, os embargos no recurso eleitoral nº 0600623-87.2020.6.06.0050, e manteve a cassação do vereador eleito em Pentecoste José Daniel de Castro Almeida, por abuso de poder econômico com a decretação da inelegibilidade pelo período de 8 anos. A decisão foi unânime.
De acordo com o relator, juiz George Marmelstein, "restou incontroverso que houve a escavação de vários poços na localidade de Providência, zona rural do município de Pentecoste, com a direta participação do candidato, em contexto de campanha, com o intuito explícito de obtenção de bônus político/eleitoral".
Os embargos, entretanto, foram parcialmente providos, tendo em vista a reforma parcial da sentença, para afastar a imputação de captação ilícita de sufrágio e a multa imposta no primeiro grau. Foi mantida a condenação por abuso de poder econômico, com a perda do mandato eletivo e a decretação de inelegibilidade.
Do acórdão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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