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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

TRE-CE marca eleição suplementar de Jaguaruana

 


Imagem Ascom. Descrição ao final da notícia.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 29/9, aprovou a Resolução nº 837/2021 (arquivo PDF), que estabelece o dia 7 de novembro de 2021 para realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito(a) e vice do município de Jaguaruana e disciplina os atos para a realização do pleito.

As prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar estão disciplinadas na Resolução nº 838/2021 (arquivo PDF), que também foi aprovada pelos(as) membros da Corte do TRE. Além disso, a Resolução nº 839/2021 (arquivo PDF)aprovada na referida sessão, disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do pleito.

As normas foram apresentadas pela relatora do processo no TRE-CE, Kamile Castro, e, por unanimidade, restaram acatadas pelos membros(as) do Pleno.

Histórico

Em 15 de abril de 2021, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, negou seguimento ao Recurso Especial Nº 0600237-79.2020.6.06.0075, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Flávia Façanha Silva Bezerra para o cargo de vice-prefeita do Município de Jaguaruana/CE nas eleições de 2020, por incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90.

Na sessão de julgamento do dia 26 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou provimento ao Agravo regimental, mantendo decisão monocrática.

Por consequência, o TSE  anulou o pleito para prefeito(a) e vice-prefeito(a) em Jaguaruana e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na cidade. Para mais detalhes sobre o recurso (RESP Nº 0600237-79.2020.6.06.0075), acesse o link da consulta pública do PJe.

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