Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Associação de Jovens Empresários de Fortaleza (AJE) promoverá nesta sexta, dia 26 de novembro, mais uma edição do seu tradicional Almoço Empresarial.
O convidado especial do evento é o fundador da Durametal e ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Fernando Cirino Gurgel. O evento ocorrerá na sede da FIEC às 12 horas.
"Será muito importante conhecer a trajetória do Fernando Cirino no mundo dos negócios e ouvir seus ensinamentos", destaca o coordenador geral da AJE, Igor Pinheiro.
No último dia 9 de novembro, a entidade recebeu o CEO da Pipefy, Alessio Alionço. A gigante brasileira exporta tecnologia de ponta na área de gestão.
"O Alessio é uma grande referência de inovação no nosso País. O especialista mostrou com as empresas podem ser sustentáveis, enxutas, inovadoras e com foco no resultado prático ", ressaltou o executivo.
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