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Chapas assinam Termo de Ajustamento de Conduta e Responsabilidade para as Eleições da OAB-CE 2021

 


Nesta terça-feira (09), a Comissão Eleitoral da OAB Ceará reuniu  os representantes das três chapas que concorrem às eleições da entidade em Fortaleza para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta e Responsabilidade, na sede da OAB Ceará. O documento estabelece condições de cooperação mútua para a realização da votação nas Eleições Gerais da OAB/CE 2021, que elegerá a gestão para o triênio (2022/2024). O Termo atenta também ao protocolo de segurança sanitária, de acordo com o Decreto 34.324/21 do Governo do Estado do Ceará.


De acordo com o presidente da Comissão Eleitoral da OAB Ceará, Hélio Parente, a advocacia cearense precisa estar muito atenta aos protocolos de segurança sanitária no dia da votação. “Precisamos ser exemplo para o Brasil. Este é um dos primeiros eventos para um público tão grande. Somos quase 20 mil advogados (as) aptos (as) a votar. Não podemos fazer aglomerações, em hipótese alguma. Conto com todos para honrarmos esse compromisso aqui firmado”, disse.


Na ocasião, assinaram o documento, o presidente da Comissão Eleitoral da OAB Ceará, Hélio Parente; o representante da “Chapa OAB Por Você”, o advogado Daniel Aragão, que é candidato à presidente pela chapa; o representante da “Chapa Somos Mais OAB – Candidato Erinaldo Dantas”, o advogado Leonardo Vasconcelos; e o representante da “Chapa OAB Livre e Independente – Candidato Sávio Aguiar”, o advogado Yury Gagary.


De acordo com o Termo e Ajustamento de Conduta e Responsabilidade compete às chapas:


a) Cumprir as normas estabelecidas na Lei 8.906/94, no Regulamento Geral, Provimento 146/2011, as normas estabelecidas pelos Decretos Estaduais e Municipais, bem como os Regramentos do Centro de Eventos do Ceará e as disposições do presente Termo.

b) Promover a divulgação de que só terão acesso aos locais de votações os advogados e advogadas que estiverem vacinados (1a e 2a doses), nos termos do Decreto Estadual 34.324/21.

c) Informar ao corpo eleitoral a exigência de máscara adequada (cirúrgica PFF2, KN-95 ou N-95)

d) Informar ao corpo eleitoral a impossibilidade de se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

e) Informar ao corpo eleitoral sobre a obrigatoriedade de observância aos protocolos de biossegurança e às normas emanadas pelo poder público, em especial, as de prevenção e controle da COVID-19.

f) Não promover e inibir qualquer tipo de aglomeração de pessoas. 

g) Cumprir fielmente as orientações sanitárias e o Decreto 34.324/21 do Governo do Estado do Ceará.

h) A não colocação de veículos adesivados com mais de 2 (dois) adesivos em conjunto, banners ou material de publicidade ou cores de qualquer das chapas, formando fileiras, colunas ou equivalentes na área do Centro de Eventos, que deem impacto visual de outdoor ou equivalente, sob pena de configuração da infração prevista no art. 10, § 10 do Provimento 146/2011.


Ainda de acordo com o documento, compete à OAB Ceará organizar o processo de votação e apuração de votos para a Eleição da Gestão do Triênio 2022/2024, nos termos descritos pela Lei 8.906/94, no Art. 63 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB)  e demais legislações pertinentes.


Em Fortaleza, as Seções Eleitorais serão distribuídas em 8 (oito) Zonas Eleitorais (Salas Multiuso 01 a 08), com 7 (sete) seções em cada zona, com capacidade de espera de 49 eleitores em seção, totalizando 392 eleitores simultaneamente, em todas as zonas. 


Será realizado de controle de acesso, desde a entrada, obedecendo aos critérios de distanciamento de 1 metro, priorizando o fluxo dinâmico e unidirecional dos eleitores, com fluxo de entrada de pessoas simultaneamente, sem filas, sem lista de espera, evitando aglomerações, com entrada e saída individualizadas com equipes de fiscalização, a fim de dispersar os eleitores que já tenham votado. O acesso ao Portão “D” se dará pelo estacionamento aberto, onde será montada estrutura em gradil, com fluxo de acesso com 10 entradas exclusivamente para triagem dos vacinados, com o objetivo de obter maior fluidez no acesso ao local.


Os eleitores deverão permanecer no Centro de Eventos apenas pelo tempo necessário para realizar o sufrágio, sendo proibida a permanência no Foyer e estacionamento, a fim de evitar aglomerações de pessoas, após a votação.


Haverá equipe de Fiscalização e Dispersão que será responsável pela realização de controles de acesso (entrada e saída) formada pelo corpo funcional da OAB/CE, recepcionistas, seguranças, brigadistas e Polícia Militar.


Não será permitida a realização de qualquer tipo de celebração ou festividade durante o evento e nem o fornecimento de alimentação.

 

Cada chapa poderá indicar 3 fiscais por Zona Eleitoral. Como são 8 Zonas Eleitorais, cada chapa poderá indicar 24 fiscais ao todo. 


A advocacia cearense elegerá, para o triênio 2022/2024, os integrantes das diretorias da OAB, da Caixa de Assistência dos Advogados e dos Conselhos Seccional e Federal da Ordem. As eleições gerais acontecerão no dia 17 de novembro, das 8h às 16h, no Centro de Eventos do Ceará (Pavilhão leste, Portão D, 1° mezanino), em Fortaleza; nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados; a eleição da recém-criada Subseção do Litoral Oeste será realizada na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza.

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