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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

DECON do Ceará vai investigar Loja Zara por recusar atendimento à consumidora em caso de possível discriminação racial

 O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, na última quinta-feira (28/10), um Procedimento Administrativo (PA) para investigar a Loja Zara Brasil LTDA. As investigações foram abertas em virtude de uma possível recusa de atendimento da Loja Zara localizada no shopping Iguatemi, em Fortaleza, a uma consumidora que teria sofrido discriminação racial nas dependências do estabelecimento comercial. A Loja Zara tem até dez dias úteis, contados de quinta-feira (28/10) – data em que foi notificada -, para apresentar esclarecimentos ao DECON por possível violação aos artigos 4º, inciso VI; 6º, incisos II, IV e VI; e 39, incisos II e IX, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

No PA, o DECON também oficiou a Polícia Civil do Ceará solicitando cópia do inquérito policial sobre o caso. Conforme investigações preliminares da Polícia Civil, funcionários da Loja Zara utilizavam política de vigilância e código de segurança cifrado (“Zara zerou”), ao identificaram clientes com estereótipos que não se enquadram no parâmetro exigido pela loja (clientes de tom de pele mais escuro, ou que usavam roupas mais simples, etc.). 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada prática abusiva a segregação de pessoas somente com base em características físicas e/ou sociais, sem considerar qualquer outro fator daquele potencial consumidor, em detrimento de seu real poder de compra e direito de acesso ao estabelecimento. O CDC também proíbe o fornecedor de produtos e serviços de recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando houver estoque disponível. A legislação classifica igualmente como abusiva a recusa na venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento. 

“Quando não é permitida a liberdade de escolha e igualdade nas contratações a determinado grupo de clientes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ocorre prejuízo a direitos básicos dos consumidores previstos na lei”, explica o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Xerez, reforçando que o CDC, inclusive, protege os consumidores de métodos comerciais desleais e proíbe que sejam empregadas práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos. 

Ainda conforme o DECON, mesmo que a ação tenha sido exercida por funcionários da Loja Zara, o estabelecimento torna-se responsável pelos atos destes. Diante disso, o órgão consumerista ressalta que a matéria supostamente viola os direitos do consumidor, visto que pode trazer prejuízos a inúmeros clientes incluídos no “público-alvo” do ato discriminatório. 

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