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Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata

  Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata Publicado em 08 de agosto de 2026, às 21h36 Se encaminhando para a reta final da primeira fase, a Série C do Campeonato Brasileiro teve o início de sua 16ª rodada neste sábado (08). Inter de Limeira e Ituano venceram, enquanto a Ferroviária tropeçou feio depois de conquistar larga vantagem, ficando só no empate. A Inter de Limeira assumiu provisoriamente a liderança da tabela, com 28 pontos, depois de vencer o Volta Redonda-RJ no Major Levy Sobrinho, por 2 a 0, com gols de Getúlio e Marco Antônio. O time fluminense é o 15º, com 18 pontos. Já o Ituano colou no G8 depois de vencer o Barra-SC pelo mesmo resultado, no Novelli Júnior, com tentos marcados por Guilherme Xavier e Neto Berola. O time de Itu assumiu a nona colocação, com 22 pontos, somente um atrás do Maringá-PR, que fecha o G8, enquanto o Barra-SC é o 18º, com 15 pontos, três à frente da dupla que ocupa a zona de rebaixamento. A Ferroviária abriu vantagem no O...

DECON do Ceará vai investigar Loja Zara por recusar atendimento à consumidora em caso de possível discriminação racial

 O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, na última quinta-feira (28/10), um Procedimento Administrativo (PA) para investigar a Loja Zara Brasil LTDA. As investigações foram abertas em virtude de uma possível recusa de atendimento da Loja Zara localizada no shopping Iguatemi, em Fortaleza, a uma consumidora que teria sofrido discriminação racial nas dependências do estabelecimento comercial. A Loja Zara tem até dez dias úteis, contados de quinta-feira (28/10) – data em que foi notificada -, para apresentar esclarecimentos ao DECON por possível violação aos artigos 4º, inciso VI; 6º, incisos II, IV e VI; e 39, incisos II e IX, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

No PA, o DECON também oficiou a Polícia Civil do Ceará solicitando cópia do inquérito policial sobre o caso. Conforme investigações preliminares da Polícia Civil, funcionários da Loja Zara utilizavam política de vigilância e código de segurança cifrado (“Zara zerou”), ao identificaram clientes com estereótipos que não se enquadram no parâmetro exigido pela loja (clientes de tom de pele mais escuro, ou que usavam roupas mais simples, etc.). 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada prática abusiva a segregação de pessoas somente com base em características físicas e/ou sociais, sem considerar qualquer outro fator daquele potencial consumidor, em detrimento de seu real poder de compra e direito de acesso ao estabelecimento. O CDC também proíbe o fornecedor de produtos e serviços de recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando houver estoque disponível. A legislação classifica igualmente como abusiva a recusa na venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento. 

“Quando não é permitida a liberdade de escolha e igualdade nas contratações a determinado grupo de clientes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ocorre prejuízo a direitos básicos dos consumidores previstos na lei”, explica o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Xerez, reforçando que o CDC, inclusive, protege os consumidores de métodos comerciais desleais e proíbe que sejam empregadas práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos. 

Ainda conforme o DECON, mesmo que a ação tenha sido exercida por funcionários da Loja Zara, o estabelecimento torna-se responsável pelos atos destes. Diante disso, o órgão consumerista ressalta que a matéria supostamente viola os direitos do consumidor, visto que pode trazer prejuízos a inúmeros clientes incluídos no “público-alvo” do ato discriminatório. 

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