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Debaixo de muito calor, Brasil segue preparação para encarar Noruega Treino desta quinta iniciou debaixo de 34ºC e sensação de quase 40ºC

  Após pouco mais de um dia de folga, a preparação do Brasil para enfrenta r a Noruega pelas oitavas de final da Copa do Mundo prosseguiu na manhã desta quinta-feira (2) no Columbia Park, centro de treinamento do New York Red Bulls, debaixo de muito calor. A temperatura em Nova Jersey (Estados Unidos) estava em 34ºC no início da atividade, por volta das 12h (horário de Brasília - 11h local), com a umidade a 53% e sensação térmica de quase 40ºC. A previsão é que, no dia da partida, que também será realizada na cidade, às 17h (de Brasília - 16h local) os termômetros indiquem um cenário semelhante. Carlo Ancelotti durante o treino em temperatura a 34ºC no início da atividade - Foto: Reuters/Caean Couto/Proibida reprodução Ao longo dos 15 minutos de treino que a imprensa pôde acompanhar, o técnico Carlo Ancelotti conversou com os 23 convocados que foram a campo. Os jogadores se aqueceram e foram divididos em grupos para rodas de bobinho. A atividade foi fechada aos jornalistas ao térm...

DECON do Ceará vai investigar Loja Zara por recusar atendimento à consumidora em caso de possível discriminação racial

 O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, na última quinta-feira (28/10), um Procedimento Administrativo (PA) para investigar a Loja Zara Brasil LTDA. As investigações foram abertas em virtude de uma possível recusa de atendimento da Loja Zara localizada no shopping Iguatemi, em Fortaleza, a uma consumidora que teria sofrido discriminação racial nas dependências do estabelecimento comercial. A Loja Zara tem até dez dias úteis, contados de quinta-feira (28/10) – data em que foi notificada -, para apresentar esclarecimentos ao DECON por possível violação aos artigos 4º, inciso VI; 6º, incisos II, IV e VI; e 39, incisos II e IX, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

No PA, o DECON também oficiou a Polícia Civil do Ceará solicitando cópia do inquérito policial sobre o caso. Conforme investigações preliminares da Polícia Civil, funcionários da Loja Zara utilizavam política de vigilância e código de segurança cifrado (“Zara zerou”), ao identificaram clientes com estereótipos que não se enquadram no parâmetro exigido pela loja (clientes de tom de pele mais escuro, ou que usavam roupas mais simples, etc.). 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada prática abusiva a segregação de pessoas somente com base em características físicas e/ou sociais, sem considerar qualquer outro fator daquele potencial consumidor, em detrimento de seu real poder de compra e direito de acesso ao estabelecimento. O CDC também proíbe o fornecedor de produtos e serviços de recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando houver estoque disponível. A legislação classifica igualmente como abusiva a recusa na venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento. 

“Quando não é permitida a liberdade de escolha e igualdade nas contratações a determinado grupo de clientes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ocorre prejuízo a direitos básicos dos consumidores previstos na lei”, explica o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Xerez, reforçando que o CDC, inclusive, protege os consumidores de métodos comerciais desleais e proíbe que sejam empregadas práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos. 

Ainda conforme o DECON, mesmo que a ação tenha sido exercida por funcionários da Loja Zara, o estabelecimento torna-se responsável pelos atos destes. Diante disso, o órgão consumerista ressalta que a matéria supostamente viola os direitos do consumidor, visto que pode trazer prejuízos a inúmeros clientes incluídos no “público-alvo” do ato discriminatório. 

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