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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Justiça atende pedido do MPCE e obriga Estado do Ceará a designar efetivo extra para a Polícia Civil em Chorozinho

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça acolheu pedido do MP e concedeu liminar, nesta sexta-feira (12/11), determinando que o Estado do Ceará designe, no prazo de cinco dias corridos, uma força-tarefa de policiais civis para o Município de Chorozinho. A designação do efetivo, composto por dois Escrivães de Polícia Civil e quatro Investigadores de Polícia Civil, tem a finalidade de desafogar os Inquéritos Policiais estagnados na delegacia da cidade.  

O Juízo da Vara Única da Comarca de Chorozinho ordenou ainda que o Estado do Ceará, no prazo de 90 dias, adote providências necessárias para a ocupação de espaço, estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os servidores exerçam suas atribuições, com o adequado atendimento da população. Para isso, a liminar define que o Estado pode firmar convênio com o Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. 

A ACP do Ministério Público sustenta que Chorozinho, por integrar a Região Metropolitana de Fortaleza, tem grande circulação de pessoas e muitas estradas vicinais, fazendo divisa com os municípios de Ocara, Pacajus, Cascavel e Barreira. A condição geográfica faz com que esta cidade se torne rota de fuga para os mais variados crimes e, principalmente, para o tráfico de drogas que abastece não apenas o Município, mas também os colaterais. A proximidade com Fortaleza induz à facilidade de deslocamento, inclusive com transporte de armas e mercadorias produtos de crimes. 

Nesta semana, o comércio na cidade ficou parcialmente fechado, após ameaças virtuais feitas aos comerciantes e às Polícias Civil e Militar. Em setembro, uma chacina resultou na morte de quatro jovens na localidade. Diante do agravamento do contexto de violência, a Promotoria de Justiça de Chorozinho ajuizou Ação Civil Pública, na última quarta-feira (10/11), requerendo o aumento do efetivo de servidores para a Delegacia de Polícia Civil. Antes do ajuizamento da Ação, o MP já havia recomendado que o Estado reforçasse o efetivo de policiais civis para a cidade. A decisão, portanto, atende a uma Ação do MPCE. 

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