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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

MPCE aciona Justiça para Governo do Estado garantir maior efetivo de policiais civis em Chorozinho

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chorozinho, ajuizou, nesta quarta-feira (10/11), Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Ceará, requerendo o aumento no efetivo de policiais civil para o Município. O MP requer, judicialmente, que o Estado designe e mantenha definitivamente dois escrivães e quatro investigadores, lotando-os na Delegacia de Polícia Civil de Chorozinho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por policial/dia de ausência. Atualmente, a Delegacia conta com apenas dois policiais civis. 

O MP requisita ainda que sejam aplicados dispositivos constitucionais e legais, com provas documentais, periciais e testemunhais, caso haja necessidade de futuro remanejamento do efetivo excepcional. À causa é dado o valor de R$1.000.000,00. Ante concessão de tutela antecipada, o órgão ministerial requer também que a Justiça determine que o Estado do Ceará designe o efetivo extra no prazo de 5 dias, a contar da intimação. 

Os policiais devem atuar diariamente na sede da Comarca de Chorozinho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Para isso, o Governo do Estado pode estabelecer convênios com a Prefeitura, a fim de dispor de espaço, estruturação física e material para os policiais exercerem suas atribuições, com adequado atendimento à população, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

No dia 20 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça de Chorozinho já havia expedido recomendação para que o titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), Sandro Luciano Caron de Moraes, e o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Sérgio Pereira dos Santos, destinassem, de forma permanente, mais quatro policiais civis à equipe da Delegacia de Polícia Civil de Chorozinho. O prazo para envio de resposta à Recomendação do MP terminou no dia 1º de outubro. 

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