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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MPCE aciona Justiça para Governo do Estado garantir maior efetivo de policiais civis em Chorozinho

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chorozinho, ajuizou, nesta quarta-feira (10/11), Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Ceará, requerendo o aumento no efetivo de policiais civil para o Município. O MP requer, judicialmente, que o Estado designe e mantenha definitivamente dois escrivães e quatro investigadores, lotando-os na Delegacia de Polícia Civil de Chorozinho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por policial/dia de ausência. Atualmente, a Delegacia conta com apenas dois policiais civis. 

O MP requisita ainda que sejam aplicados dispositivos constitucionais e legais, com provas documentais, periciais e testemunhais, caso haja necessidade de futuro remanejamento do efetivo excepcional. À causa é dado o valor de R$1.000.000,00. Ante concessão de tutela antecipada, o órgão ministerial requer também que a Justiça determine que o Estado do Ceará designe o efetivo extra no prazo de 5 dias, a contar da intimação. 

Os policiais devem atuar diariamente na sede da Comarca de Chorozinho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Para isso, o Governo do Estado pode estabelecer convênios com a Prefeitura, a fim de dispor de espaço, estruturação física e material para os policiais exercerem suas atribuições, com adequado atendimento à população, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

No dia 20 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça de Chorozinho já havia expedido recomendação para que o titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), Sandro Luciano Caron de Moraes, e o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Sérgio Pereira dos Santos, destinassem, de forma permanente, mais quatro policiais civis à equipe da Delegacia de Polícia Civil de Chorozinho. O prazo para envio de resposta à Recomendação do MP terminou no dia 1º de outubro. 

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