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Anvisa suspende venda de produtos médicos irregulares Medidas se referem a cateter intravenoso e curativo fixador

  Anvisa suspende venda de produtos médicos irregulares Medidas se referem a cateter intravenoso e curativo fixador Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/07/2026 - 11:42 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda, a importação, a distribuição, a divulgação e o uso do produto Bio-Aid - Curativo Fixador para Cateter, importado no Brasil pela empresa Bio Company Comércio e Serviços Ltda. Em nota, a Anvisa informou que a medida está restrita a lotes produzidos a partir de 22 de abril. Segundo a agência, uma inspeção realizada no fabricante Shangai Iso Medical Products Co. Ltd. comprovou que a fabricação do produto está em desacordo com a legislação sanitária brasileira. A Agência Brasil entrou em contato com a Bio Company Comércio e Serviços Ltda. e aguarda retorno. Interdição cautelar A Anvisa também publicou no Diário Oficial da União a interdição cautelar do cateter intr...

MPCE aciona Justiça para Governo do Estado garantir maior efetivo de policiais civis em Chorozinho

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chorozinho, ajuizou, nesta quarta-feira (10/11), Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Ceará, requerendo o aumento no efetivo de policiais civil para o Município. O MP requer, judicialmente, que o Estado designe e mantenha definitivamente dois escrivães e quatro investigadores, lotando-os na Delegacia de Polícia Civil de Chorozinho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por policial/dia de ausência. Atualmente, a Delegacia conta com apenas dois policiais civis. 

O MP requisita ainda que sejam aplicados dispositivos constitucionais e legais, com provas documentais, periciais e testemunhais, caso haja necessidade de futuro remanejamento do efetivo excepcional. À causa é dado o valor de R$1.000.000,00. Ante concessão de tutela antecipada, o órgão ministerial requer também que a Justiça determine que o Estado do Ceará designe o efetivo extra no prazo de 5 dias, a contar da intimação. 

Os policiais devem atuar diariamente na sede da Comarca de Chorozinho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Para isso, o Governo do Estado pode estabelecer convênios com a Prefeitura, a fim de dispor de espaço, estruturação física e material para os policiais exercerem suas atribuições, com adequado atendimento à população, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

No dia 20 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça de Chorozinho já havia expedido recomendação para que o titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), Sandro Luciano Caron de Moraes, e o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Sérgio Pereira dos Santos, destinassem, de forma permanente, mais quatro policiais civis à equipe da Delegacia de Polícia Civil de Chorozinho. O prazo para envio de resposta à Recomendação do MP terminou no dia 1º de outubro. 

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