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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

MPCE recomenda que Governo emposse membros e garanta funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta sexta-feira (12/11), que o Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram a legislação vigente e adotem providências necessárias para publicar o resultado final do processo seletivo referente as eleições para organizações representantes das pessoas com deficiência. O procedimento expedido pelo MP é uma Recomendação conjunta da 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, respectivamente, a 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. 

A eleição para definir os representantes aconteceu entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro deste ano. Os eleitos integrarão o CEDEF para o exercício 2021-2023. Conforme cronograma do Edital de Convocação nº 01/2021 – CEDEF, publicado pela SPS, o resultado final deveria ter sido divulgado no dia 3 de setembro e a posse seria no dia 21 do mesmo mês. Contudo, até a presente data não houve publicação do resultado, tampouco a posse. A publicação do edital e a realização das eleições foram feitas após recomendação do MPCE. 

Nesse sentido, o Ministério Público recomenda que os citados cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491 de 23 de setembro de 1988, que cria o CEDEF. A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento, em respondência pela 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza. 

Ainda conforme o procedimento, Estado, SPS e CEDEF devem divulgar o resultado, realizar a posse e promover a subsequente eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho. O MP recomenda também que sejam repassadas ao órgão ministerial, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação conjunta. Segundo a legislação, o CEDEF se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, e a escolha será feita em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. O não atendimento sem justificativa da Recomendação acarretará a responsabilização dos citados, bem como a eventual propositura de ação judicial. 

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