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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

MPCE recomenda que Governo emposse membros e garanta funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta sexta-feira (12/11), que o Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram a legislação vigente e adotem providências necessárias para publicar o resultado final do processo seletivo referente as eleições para organizações representantes das pessoas com deficiência. O procedimento expedido pelo MP é uma Recomendação conjunta da 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, respectivamente, a 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. 

A eleição para definir os representantes aconteceu entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro deste ano. Os eleitos integrarão o CEDEF para o exercício 2021-2023. Conforme cronograma do Edital de Convocação nº 01/2021 – CEDEF, publicado pela SPS, o resultado final deveria ter sido divulgado no dia 3 de setembro e a posse seria no dia 21 do mesmo mês. Contudo, até a presente data não houve publicação do resultado, tampouco a posse. A publicação do edital e a realização das eleições foram feitas após recomendação do MPCE. 

Nesse sentido, o Ministério Público recomenda que os citados cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491 de 23 de setembro de 1988, que cria o CEDEF. A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento, em respondência pela 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza. 

Ainda conforme o procedimento, Estado, SPS e CEDEF devem divulgar o resultado, realizar a posse e promover a subsequente eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho. O MP recomenda também que sejam repassadas ao órgão ministerial, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação conjunta. Segundo a legislação, o CEDEF se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, e a escolha será feita em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. O não atendimento sem justificativa da Recomendação acarretará a responsabilização dos citados, bem como a eventual propositura de ação judicial. 

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