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STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST Para o ministro Alexandre de Moraes, a Justiça do Trabalho extrapolou sua competência para estabelecer condições de trabalho

  Foto: Pablo Le Roy/Ministério das Comunicações O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.   O caso   Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. Porém, em 16/12/2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve...

MPCE recomenda que Governo emposse membros e garanta funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta sexta-feira (12/11), que o Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram a legislação vigente e adotem providências necessárias para publicar o resultado final do processo seletivo referente as eleições para organizações representantes das pessoas com deficiência. O procedimento expedido pelo MP é uma Recomendação conjunta da 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, respectivamente, a 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. 

A eleição para definir os representantes aconteceu entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro deste ano. Os eleitos integrarão o CEDEF para o exercício 2021-2023. Conforme cronograma do Edital de Convocação nº 01/2021 – CEDEF, publicado pela SPS, o resultado final deveria ter sido divulgado no dia 3 de setembro e a posse seria no dia 21 do mesmo mês. Contudo, até a presente data não houve publicação do resultado, tampouco a posse. A publicação do edital e a realização das eleições foram feitas após recomendação do MPCE. 

Nesse sentido, o Ministério Público recomenda que os citados cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491 de 23 de setembro de 1988, que cria o CEDEF. A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento, em respondência pela 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza. 

Ainda conforme o procedimento, Estado, SPS e CEDEF devem divulgar o resultado, realizar a posse e promover a subsequente eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho. O MP recomenda também que sejam repassadas ao órgão ministerial, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação conjunta. Segundo a legislação, o CEDEF se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, e a escolha será feita em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. O não atendimento sem justificativa da Recomendação acarretará a responsabilização dos citados, bem como a eventual propositura de ação judicial. 

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