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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPF denuncia dupla acusada de fraudes contra clientes da Caixa Econômica no Ceará

 O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia na Justiça Federal contra uma dupla que aplicava fraudes contra clientes da Caixa Econômica Federal em agências localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará.

De acordo com a denúncia, os acusados teriam agido por mais de quatro anos, entre 2017-2021, furtando dinheiro depositado em contas-correntes de clientes do banco. Juntos, eles distraíam ou enganavam as vítimas para realizar a troca de cartões bancários e obter, de forma fraudulenta, senhas de transações financeiras.

Em outubro de 2021, a dupla foi presa em flagrante em Messejana, na capital cearense, e confessou a prática de crime. Com os acusados, a polícia encontrou dez cartões de diferentes bancos emitidos em nomes de terceiros, além de um comprovante de transferência de R$ 4 mil furtados de uma das vítimas no dia anterior à prisão.

O procurador da República Márcio Torres, autor da denúncia apresentada pelo MPF, pediu à Justiça que condene os acusados pela prática de furto mediante fraude, crime previsto no artigo 155 do Código Penal e punido com pena que pode chegar 8 anos de prisão.

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